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Empresarial Quarta-feira, 28 de Fevereiro de 2024, 14:57 - A | A

28 de Fevereiro de 2024, 14h:57 - A | A

Empresarial / APÓS 9 ANOS

Juíza decreta fim da recuperação do Grupo Ariel, que supera crise de R$ 28 mi

Embora ainda haja créditos a serem pagos aos longos dos próximos anos, a magistrada constatou que as empresas têm cumprido com suas obrigações, não vendo óbice em encerrar o processo recuperacional

Lucielly Melo



Chegou ao fim a recuperação judicial da concessionária Ariel Automóveis Várzea Grande Ltda e da empresa Ekak Administrações de Participações Ltda, que pagaram a maioria de suas dívidas, totalizadas em R$ 28 milhões.

A decisão foi proferida pela juíza Silvia Renata Anffe Souza, 4ª Vara Cível de Várzea Grande, no último dia 22, que concluiu que as empresas cumpriram com as obrigações estabelecidas no Plano de Recuperação Judicial.

E, embora alguns créditos ainda devem ser pagos aos longos dos próximos anos, a magistrada não viu óbice em encerrar o processo recuperacional, já que inexistem prejuízos aos credores e nem às devedoras. Se houver algum atraso no pagamento, ações de execuções e até pedido de falência poderão ser protocolados contra as empresas.

“Desse modo, o encerramento do feito recuperacional não prejudica os credores, que poderão cobrar seu crédito pelas vias ordinárias. Por outro lado, é sabido que o devedor que se mantém em recuperação judicial sofre com as limitações de crédito que a condição lhe impõe, além das custas e despesas processuais ante a realização de atos judiciais”.

A própria Administradora Judicial emitiu parecer favorável ao encerramento da RJ.

“Assim, nos termos dos arts. 61 e 63 da Lei n.º 11.101/2005, o encerramento da presente recuperação judicial é medida que se impõe”, expôs a juíza.

Para Silvia Renata, as recuperandas conseguiram superar a crise econômica. Desta forma, considerou que a manutenção do status recuperacional causa limitações de créditos às empresas, além de custas e despesas processuais.

“Igualmente, o prosseguimento do processo onera o Sistema Judiciário, que permanecerá por mais tempo exercendo a fiscalização da devedora, sem fundamento legal para tanto, gerando, não raras vezes, indevida blindagem patrimonial da Recuperanda e distorções de mercado. Portanto, o encerramento da recuperação judicial vigorará como um fator de fresh start da atividade da devedora, permitindo que ela seja avaliada sem ostentar a condição de recuperanda e reposicionando-a em condições de normalidade no ambiente empresarial para que reconquiste a confiança do mercado, sem que isso implique na desnecessidade de continuar honrando com as obrigações assumidas no plano de recuperação judicial homologado”, observou a juíza.

“Cumpridas, portanto, as obrigações previstas no Plano de Recuperação Judicial no período de 02 (dois) anos de fiscalização obrigatória, além das obrigações vencidas até a presente data, deve ser decretado o encerramento da recuperação judicial, passando a fiscalização do cumprimento das obrigações sobrepostas a este período a ser feita diretamente pelos próprios credores, conforme se depreende da interpretação contida no art. 62 da LRF”, encerrou a magistrada.

Ariel

O Grupo Ariel é formado pelas empresas Ariel Automóveis Várzea Grande Ltda. e EKAK Administrações de Participações Ltda. – ambas várzea-grandenses –, sendo a primeira concessionária de veículos e a segunda, uma holding financeira.

Inaugurada em 1992, a empresa chegou a ser reconhecida como a "revendedora número 1" da Volkswagen no Brasil em 2012.

As empresas entraram com processo recuperacional em 2015, com passivo de R$ 28 milhões.

LEIA ABAIXO A DECISÃO NA ÍNTEGRA:

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