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Empresarial Quinta-feira, 06 de Julho de 2023, 08:07 - A | A

06 de Julho de 2023, 08h:07 - A | A

Empresarial / DÍVIDA TRABALHISTA

Créditos previdenciários não se sujeitam à RJ, diz juíza ao manter penhora contra Dismafe

Segundo a magistrada, a penhora até poderia ser substituída se o grupo oferecesse bens e meios menos onerosos – o que não ocorreu

Lucielly Melo



A juíza Anglizey Solivan de Oliveira, da 1ª Vara Cível de Cuiabá, deixou de levantar a penhora de valores, cobrados a título de encargos previdenciários, em um processo trabalhista contra o Grupo Dismafe.

A decisão foi disponibilizada no último dia 23.

O grupo, que é constituído por nove empresas, está em recuperação judicial por acumular R$ 39 milhões em dívidas.

Nos autos, o grupo devedor requereu que fosse suspenso o bloqueio judicial R$ 102.307,62, que foi decretado num processo que tramita na 16ª Vara do Trabalho de Brasília (DF).

No entanto, o pedido não prosperou. A juíza destacou que o crédito tem natureza tributária e não se sujeita aos efeitos da recuperação judicial, de modo que o processo recuperacional não tem força de suspender as execuções fiscais em trâmite.

“Como se vê, é do juízo da execução fiscal a competência para determinar os atos de constrição, competindo, todavia, ao juízo da recuperação judicial, realizar um juízo de menor onerosidade em relação ao patrimônio da empresa em recuperação judicial, como forma de amenizar o comprometimento de cumprimento do PRJ homologado”, pontuou a magistrada.

Ainda na decisão, Anglizey pontuou que a parte devedora pode se utilizar do artigo 805, do Código de Processo Civil, devendo indicar bens eficazes e menos onerosos como forma de substituição à constrição reclamada – o que não foi feito pelo grupo.

“Como se infere do pedido ora em análise, a recuperanda requer o desbloqueio do valor penhorado, sem, contudo, indicar qualquer bem para substituir a penhora”, concluiu a magistrada.

Reta final

O processo recuperacional está na reta final, tendo em vista que já se encerrou o biênio de fiscalização. A magistrada tem analisado se as empresas cumprem com o que fora determinado no plano para o soerguimento do grupo, assim como tem se dado o pagamento dos créditos.

Crise financeira

O Grupo Dismafe é composto pelas empresas Dismafe Distribuidora de Máquinas e Ferramentas S/A, Lumiral Comércio, Importação e Exportação S/A, Lumem Consultoria, Construções e Comércio Ltda., Equimaf S/A Equipamentos, Máquinas e Ferramentas, Tecnovia S/A Armazéns Gerais, Total Comércio e Representação S/A, Acquavix Ambiental Engenharia Ltda., Ventura S/A Participações e Investimentos e Agrupar S/A Participações e Investimentos.

A corporação, que atua no mercado há mais de 35 anos, entrou em recuperação judicial por possuir débito de R$ 39.885.762,79 milhões entre credores trabalhistas, quirografários, microempresas e empresas de pequeno porte.

Uma das razões que levou o grupo ao endividamento milionário foi a falta de recebimento de crédito do Estado diante da crise econômica. As empresas que prestaram serviços para o governo ficaram seis meses sem receber o pagamento, o que teria acarretado uma “cascata de inadimplência".

Outro fator que deixou o grupo com déficit foi que algumas empresas, que eram seus clientes, entraram também em recuperação judicial ou tiveram suas atividades paralisadas, deixando grandes valores a pagar.

A crise no setor da construção civil e o saneamento básico também foram fundamentais para a Dismafe entrar em recuperação, já que vários contratos para construções de imóveis do programa “Minha Casa, Minha Vida”, atrasaram as medições de obras e por conseguinte atingiram também os pagamentos de etapas já concluídas.

VEJA ABAIXO A DECISÃO: