facebook instagram
Cuiabá, 20 de Abril de 2025

STJ/STF Quinta-feira, 01 de Setembro de 2022, 15:20 - A | A

Quinta-feira, 01 de Setembro de 2022, 15h:20 - A | A

Resolução nº 393 de 2021

CNJ esclarece regras para nomeação de administradores judiciais

As definições ocorreram em resposta à consulta apresentada pela OAB-MT, em relação à aplicação e efeitos da Resolução nº 393 de 2021, que acabou provocando dúvidas na advocacia mato-grossense

Da Redação

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) esclareceu as regras para a nomeação de administradores judiciais e estabeleceu que um juiz pode constituir o mesmo profissional ou pessoa jurídica em até oito processos de recuperação judiciais ou extrajudiciais e quatro de falências no período de 12 meses. Definição sanou insegurança jurídica percebida por profissionais que atuam na área.

O CNJ também reforçou que é vedada a prática de nepotismo na nomeação de administradores judicias, cabendo ao profissional declarar seu impedimento ou suspeição conforme normas do Código de Processo Civil.

As definições ocorreram em resposta à consulta apresentada pela Comissão Estadual de Falência e Recuperação de Empresa da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), em relação à aplicação e efeitos da Resolução nº 393 de 2021, que acabou provocando dúvidas na advocacia mato-grossense, que atua na área empresarial e de insolvência.

O presidente da Comissão, o advogado Breno Miranda destacou que o entendimento do CNJ garantiu segurança jurídica para todos os atores dos processos de insolvência.

“A edição da Resolução 393 gerou muitas discussões na área do Direito Empresarial e de Insolvência, principalmente em relação à aplicabilidade e os efeitos da norma”.

A resolução estabeleceu a criação de um cadastro de administradores judiciais, que precisa ser renovado anualmente, além de estabelecer deveres aos profissionais que se habilitam para atuarem nos processos de insolvência.

Em Mato Grosso, segundo dados da Serasa Experian, durante o primeiro semestre de 2022, foram requeridas 36 recuperações judiciais, sendo 35 deferidas. Em todo 2021, foram 53 pedidos de recuperação, sendo deferidos 66. (Com informações da Assessoria)