O Tribunal Superior Eleitor, em decisão unânime, manteve a obrigação da ex-prefeita de Várzea Grande, Lucimar Campos, de pagar uma multa de R$ 60 mil por excesso de gastos com publicidade.
A decisão colegiada foi disponibilizada no último dia 13, no andamento processual dos embargos declaratórios que a ex-gestora ingressou no TSE.
Lucimar e o ex-vice-prefeito, José Aderson Hazama, foram condenados na primeira instância por estourarem o limite de gastos com publicidade institucional no primeiro semestre de 2016, no valor de R$ 1.209.568,21, e chegaram a ser cassados por isso. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), entretanto, afastou a cassação, mas manteve a obrigação de Lucimar de pagar a multa de R$ 60 mil e Hazama, de R$ 5 mil.
Eles recorreram ao TSE e, em julgamento realizado em agosto de 2020, a Corte Eleitoral decidiu pela manutenção da multa.
Foi contra esse último julgamento que a defesa de Lucimar interpôs os embargos.
O recurso, que tem o objetivo de apontar eventual erro, obscuridade ou contradição em decisão judicial, acabou rejeitado pelos ministros, conforme o voto do relator Alexandre de Moraes.
“O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, Sérgio Banhos, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso (Presidente)”, diz trecho da decisão.
Outro recurso
Lucimar também tentou anular a multa em outro recurso protocolado no TSE, porém, não obteve sucesso.
Em decisão recente, o ministro Luís Roberto Barroso negou seguimento ao recurso extraordinário da ex-prefeita, que buscava questionar a multa no Supremo Tribunal Federal (STF).