O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) determinou a revisão da decisão de arquivamento do inquérito contra o vereador Marcos Paulista, investigado por suposta violência política de gênero na Câmara de Lucas do Rio Verde.
A decisão colegiada foi tomada na sexta-feira (25).
A vereadora Ideiva Rasia Foletto, suposta vítima, entrou com mandado de segurança no TRE com o objetivo de reverter os efeitos da sentença do juiz da 21ª Zona Eleitoral de Lucas do Rio Verde. Na ocasião, o juízo homologou a decisão do promotor eleitoral local de arquivar o inquérito que apura a conduta de Marcos Paulista.
No parecer, o Ministério Público Eleitoral pontuou que a imunidade parlamentar não pode ser utilizada como escudo para a prática de crime.
“A descrição do fato que consta do procedimento de apuração refere-se, em tese, ao crime de violência política de gênero. Os elementos de prova existentes nos autos demonstram que a conduta imputada ao vereador excedeu suas prerrogativas funcionais”, defendeu o procurador regional Eleitoral, Erich Raphael Masson.
O parecer do MP foi acolhido pelo TRE.
Entenda o caso
O vereador Marcos Paulista, em debate realizado na Câmara de Vereadores, além de xingamentos contra a vereadora utilizou a expressão “testosterona avançada” – hormônio produzido em maior quantidade por homens – buscando estabelecer o reduto político como exclusivamente masculino.
O artigo 326-B Lei nº 14.192/2021 qualifica como crime, com pena de 1 a 4 anos de reclusão mais multa, os atos de assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo.
A Procuradoria Regional Eleitoral, de forma diversa à conclusão da promotoria e do juiz eleitoral, entendeu que na ação do acusado houve “o objetivo de impedir ou dificultar a vereadora Ideiva de desempenhar seu mandato”, uma vez que sua conduta demonstra o intuito de segregar, de forma discriminatória, a participação feminina na política.
Revisão
No mandado de segurança formulado pela vereadora, ela pediu que os autos sejam encaminhados novamente ao promotor eleitoral, para que ele ofereça denúncia contra o vereador. Caso não seja esse seu entendimento, requereu então que os autos sejam remetidos para a Procuradoria Regional Eleitoral para que sejam adotadas as medidas para apuração e aplicação da lei.
No entanto, o parecer do MP Eleitoral explicou que, ao contrário do foi pleiteado pela demandante, o inquérito deverá ser encaminhado à Câmara Criminal do Ministério Público Federal (2CCR/MPF), que é o órgão competente para realizar a revisão dos pedidos de arquivamento. Ademais, em razão da impossibilidade de recurso da vítima acerca do arquivamento e dos indícios de autoria e materialidade do crime, o Ministério Público entende ser cabível o mandado de segurança. (Com informações da Assessoria do MPF-MT)