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Cuiabá, 16 de Maio de 2025

Justiça Eleitoral Quinta-feira, 29 de Agosto de 2019, 16:42 - A | A

Quinta-feira, 29 de Agosto de 2019, 16h:42 - A | A

DECISÃO REFORMADA

TRE aceita recurso e anula cassação de prefeita de VG por compra de votos

Por unanimidade, a Corte Eleitoral não viu provas suficientes de que a prefeita e seu vice ofereceram serviços de abastecimento de água, em troca de votos, durante a campanha eleitoral de 2016

Lucielly Melo

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), por unanimidade, derrubou a decisão que cassou a prefeita de Várzea Grande, Lucimar Campos, e seu vice, José Hazama.

Em abril deste ano, o relator do caso, juiz Jackson Coutinho, votou para acolher o recurso especial, reformar a sentença proferida pela primeira instância e julgar como improcedentes todos os pedidos requeridos no processo, mas o julgamento não foi concluído na época, por conta do pedido de vista da juíza Vanessa Gasques.

Na sessão plenária realizada nesta quinta-feira (29), Gasques proferiu seu posicionamento sobre o caso, seguindo entendimento do relator, já que não viu provas suficientes que os gestores teriam oferecido serviços de abastecimento de água para os moradores de Várzea Grande, em troca de votos, durante campanha eleitoral de 2016.

Entenda o caso

Ao condenar a prefeita e seu vice, o então juiz da 20ª Zona Eleitoral, Carlos José Rondon Luz, citou em sua decisão ações contra os acusados que apontam o cometimento de ilícitos, durante as eleições de 2016.

Dentre eles, a realização de mutirões do programa “Praticidade”, concessão de descontos no IPTU do município, excesso de gastos com propaganda, doação de caminhões-pipa e perfuração de poços artesianos.

Para o magistrado, gestores não estão impedidos de efetuarem serviços em áreas relevantes para a população, durante o período eleitoral. No entanto, houve provas nos autos de que Lucimar e Hazama utilizaram a máquina pública para proveito eleitoral.

“Tal abuso do poder político, aliás, pode ter inclusive influenciado no elevado percentual de votos obtido e que os Réus reiteradamente destacam como indicativo de que os ilícitos eleitorais pouca importância teriam frente à maciça votação obtida no pleito eleitoral municipal do ano de 2016. Igualmente irrelevante para o fim a que se destina a presente ação, ou seja, a aferição da ocorrência de abuso do poder político, é a eventual existência de estado de calamidade pública no Município, circunstância também não comprovada no processo”, disse o juiz.

“Como se percebe, os Réus usaram e abusaram da máquina pública de Várzea Grande no ano de 2016 com nítido caráter eleitoreiro, visando unicamente conseguir/manter o poder político nas eleições ocorridas no mesmo ano, em flagrante abuso desse mesmo poder, o que se afigura totalmente diverso do dever-poder do Administrador de administrar, ainda que no período eleitoral, praticando atos de ofício, em conformidade com as regras da legislação eleitoral, ou do candidato realizar atos regulares de campanha política, expondo plataformas de governo e pretensões políticas”, concluiu ao tecer a sentença.

Além de cassar os diplomas dos gestores e determinar novas eleições, o magistrado também anulou os votos recebidos pelos acusados, declarando-os inelegíveis por oito anos.

A inelegibilidade atingiu, ainda, os demais acionados: Pedro Marcos Campos Lemos, Luiz Celso de Moraes Oliveira, Kathe Maria Martins, Luiz Antônio Vitório Soares, Helen Faria Ferreira, Benedito Francisco Curvo e Eduardo Abelaira Vizotto.

A sentença foi anulada com a decisão do TRE.