O cidadão que mudou de município pode procurar um cartório eleitoral ou posto de atendimento ao eleitor situados na cidade onde reside para requerer a transferência do domicílio eleitoral.
Para transferir é necessário apresentar um comprovante de residência e documento oficial de identificação. A transferência só é permitida se o eleitor estiver residindo, no mínimo, há três meses no novo município e ter transcorrido, ao menos, um ano da data do alistamento eleitoral (primeiro título) ou da última transferência de título.
O diretor geral do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), Mauro Sérgio Diogo explicou que a mudança de residência de um município para outro não torna obrigatória a transferência de domicílio eleitoral, desde que seja mantido o vínculo com a cidade anterior.
“Se um eleitor está morando ou estudando em determinada cidade, ele não é obrigado a transformá-la em seu domicílio eleitoral. Ele pode permanecer inscrito no município em que tenha algum vínculo – familiar, econômico, social ou político. Esses vínculos são reconhecidos pela Justiça Eleitoral. O conceito de domicílio eleitoral está relacionado aos vínculos, diferente do conceito de domicílio civil, que é o local onde a pessoa se estabelece de forma definitiva”, disse.
No entanto, Mauro alertou que pedir a transferência é necessário o vínculo com o município, seja social, político ou econômico, caso contrário, a mudança é considerada fraudulenta e constitui crime.
“Transferir o título apenas para votar e favorecer determinado candidato, sem que haja vínculo com o município é crime. O eleitor/infrator pode ser penalizado em até 5 anos de reclusão e multa. A lei prevê penalidade também para quem induz o eleitor a transferir. Neste caso, a pena pode chegar até 2 anos de reclusão e multa”.
A transferência não é permitida nas seguintes situações: condenação criminal cuja pena não tenha sido integralmente cumprida; condenação por improbidade administrativa cuja pena de suspensão de direitos políticos não tenha sido cumprida; está cumprindo ou não prestou o serviço militar obrigatório; pendência no cadastro eleitoral referente à não apresentação de prestação de contas de campanha eleitoral; e débitos pecuniários com a Justiça Eleitoral. (Com informações da Assessoria do TRE-MT)