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Cuiabá, 11 de Julho de 2025

Justiça Eleitoral Quarta-feira, 30 de Setembro de 2020, 09:40 - A | A

Quarta-feira, 30 de Setembro de 2020, 09h:40 - A | A

ALERTA DO MP

Quem disseminar fake news pode pegar até 8 anos de prisão

A pena pode ser aumentada caso o agente disseminador servir-se de anonimato ou de nome suposto

Da Redação

O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) fez um alerta quanto à disseminação de fake news durante o período eleitoral em Mato Grosso, que pode acarretar em investigação contra os candidatos.

Esta prática configura crime previsto no art. 326-A, do Código Eleitoral e acarreta pena de reclusão de dois a oito anos, além de multa. A pena pode ser aumentada caso o agente disseminador servir-se de anonimato ou de nome suposto.

O procurador regional Eleitoral, Erich Masson, esclareceu que os integrantes do MPE receberam orientação de representantes das redes sociais Facebook, Instagram e WhatsApp, que afirmaram que possuem regras que buscam coibir a disseminação de notícias falsas em suas redes.

Equipes de investigação interna tem capacidade para verificar comportamentos automatizados de disparos de mensagens em massa, bem como identificar a origem das mensagens com conteúdo falso. Identificada a mensagem falsa, o conteúdo pode ser removido das redes sociais, além de possível responsabilização do candidato que promoveu a fake news por abuso de poder econômico e de uso indevido de meios de comunicação.

Questão importante sobre as fakes news é quando nesta imputa-se fato que der causa à instauração de investigação policial, processo judicial, investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa, atribuindo a alguém a prática de crime ou ato infracional de que o sabe inocente, com finalidade eleitoral. 

A lei prevê ainda a mesma punição para quem, comprovadamente ciente da inocência do denunciado e com finalidade eleitoral, divulgar ou propalar, por qualquer meio ou forma, o ato ou fato que lhe foi falsamente atribuído.

A população e principalmente os candidatos, devem evitar esse tipo de prática prejudicial ao pleito eleitoral para que não arquem com as sanções previstas em lei. (Com informações da Assessoria do MPF-MT)