O prefeito de Rondonópolis, Zé do Pátio, candidato à reeleição, acredita que esteja sendo vítima de uma perseguição política por parte do Ministério Público Eleitoral, que o acusou de fraude na declaração de bens para impedí-lo de disputar as eleições municipais.
Isso é o que consta na contestação apresentada por ele, após o MP Eleitoral ingressar com Impugnação ao seu registro de candidatura.
A defesa, patrocinada pelo advogado Lenine Póvoas, informou que irá acionar a Corregedoria do MP para apurar a conduta, tida como suspeita, da promotora de Justiça Patrícia Eleutério Campos Dower, que assinou a petição.
No último dia 2, Patrícia Eleutério alegou que o prefeito de omitiu parte de seus bens, já que declarou um valor considerado “irrisório”. Segundo a representante do MP, Zé do Pátio informou à Justiça Eleitoral que possui quatro imóveis que, somados, estão avaliados em quase R$ 140 mil.
A promotoria afirmou que o candidato à reeleição teria utilizado de uma “manobra espúria” ao deixar de declarar três veículos. Ainda destacou que a empresa CMM Investimentos e Participações Ltda – a qual o prefeito disse ter R$ 21 mil de participação – é fictícia e que foi criada apenas para que o gestor transferisse alguns de seus bens que poderiam ser atingidos por eventuais condenações decorrentes de ações civis públicas que ele responde na Justiça.
Mas, para o advogado, o MP agiu de forma política ao trazer acusações levianas à tona.
Todo esse cenário evidencia uma possível atuação política para tentar incutir na cabeça do eleitorado que ZÉ DO PÁTIO seria desonesto e oculta o seu real patrimônio mediante lavagem de capitais, o que, além de não ser verdade, será veementemente combatido”
Ao rebater as alegações da promotora, ele ressaltou que a mera declaração assinada pelo candidato já atende a formalidade exigida pela legislação eleitoral e que tais informações prestadas não têm força para indeferir o registro de candidato.
“A impugnação é tão frágil que não consta uma única jurisprudência para sustentar a tese de que “eventual suspeita de divergência na declaração de bens com a realidade patrimonial” seja fundamento apto para indeferir o registro de candidatura”.
Em relação aos três veículos apontados pelo MP, a defesa esclareceu que são “carretinhas” para carregar moto ou materiais, cujo valor é ínfimo. Além disso, não se sabe o paradeiro desses bens e nem se ainda pertencem ao candidato.
Na visão de Lenine, a ação tem o intuito de causar “desgaste político” para Zé do Pátio. Isso porque, para contestar a candidatura do prefeito, a promotora citou ações de improbidade ajuizadas contra o prefeito, mas que não têm relação com o fundamento utilizado na suposta fraude na declaração de bens.
“Repita-se: o objetivo da impugnação é tentar fragilizar a imagem de ZÉ DO PÁTIO perante a população, inclusive criando um instrumento para que essas acusações absurdas posteriormente possam ser utilizadas pelos seus adversários nas propagandas eleitorais”.
Póvoas ainda pontuou que a atitude, apesar de reprovável, não surpreenderia se viesse dos adversários de Pátio. “Mas vindo do Parquet é inaceitável”.
“O Ministério Público é fundamental para o bom andamento da República e essencial à democracia. Todavia, não pode ser tolerado o uso por parte de um dos membros dessa importante instituição para fins de perseguição de um determinado candidato --- que é o que parece que está acontecendo”, criticou a defesa.
“Todo esse cenário evidencia uma possível atuação política para tentar incutir na cabeça do eleitorado que ZÉ DO PÁTIO seria desonesto e oculta o seu real patrimônio mediante lavagem de capitais, o que, além de não ser verdade, será veementemente combatido”.
O advogado teme que a ação possa confundir a opinião pública e interferir no resultado das urnas, o que, para ele, não pode ser tolerado, “ainda mais pelo fato da Justiça Eleitoral estar sendo usada como palco para isto mediante ações judiciais infundadas”.
Sendo assim, a defesa requereu que a Justiça julgue como improcedente a ação do MP.
VEJA ABAIXO A CONTESTAÇÃO DA DEFESA: