O ministro Edson Fachin, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), defendeu a manutenção da multa de R$ 60 mil imposta à prefeita de Várzea Grande, Lucimar Campos, e ao vice, José Aderson Hazama, por conduta vedada nas eleições de 2016.
O caso é abordado no recurso especial ingressado pelos gestores, que começou a ser julgado em Plenário Virtual nesta sexta-feira (11).
O ministro, que é relator do recurso, já proferiu seu voto, para negar o recurso. Porém, os argumentos utilizados por Fachin ainda não foi disponibilizados na íntegra.
Após o voto de Fachin, devem se posicionar os ministros Luís Roberto Barroso (presidente), Alexandre de Moraes, Luís Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcísio Vieira de Carvalho Neto e Sergio Silveira Banhos.
O julgamento tem previsão para encerrar no dia 17.
O caso
A prefeita e o vice, além do secretário municipal de Comunicação, Pedro Marques Campos Lemos, foram condenados na primeira instância da Justiça Eleitoral, por excesso de gastos com publicidade. Lucimar e Hazama chegaram a ser cassados, mas essa punição foi derrubada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), que manteve apenas obrigação de pagarem a multa.
É contra essa decisão colegiada do TRE que os gestores ingressaram o recurso no TSE.
No TSE, Lucimar alegou que não pode ser responsabilizada, tendo em vista que a condenação levou e consideração o montante desembolsado pela prefeitura, entre os anos de 2013 e 2015, período em que não estava à frente do município.
Sustentou, ainda, que em relação aos gastos de 2016, os recursos foram utilizados “em atendimento a demandas urgentes nas áreas de saúde, educação, serviços públicos essenciais e cobrança de impostos, não havendo qualquer ato de desvirtuamento com fins de autopromoção”.
Hazama também defendeu que não pode ser obrigado a pagar a multa, pois, à época dos fatos (janeiro de 2016), não era vice-prefeito de Várzea Grande.
O Ministério Público Eleitoral se manifestou contra a concessão do recurso.