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Eleitoral Quinta-feira, 12 de Março de 2020, 15:15 - A | A

12 de Março de 2020, 15h:15 - A | A

Eleitoral / SUPOSTO USO DE CAIXA 2

Maioria do TRE vota para rejeitar pedido de cassação de Janaina; juiz pede vista

O julgamento não foi concluído por conta do pedido de vista do juiz Fábio Fiorenza

Lucielly Melo



A maioria do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) votou para rejeitar a representação que pretende cassar o diploma da deputada estadual Janaina Riva.

O julgamento do caso foi iniciado nesta quinta-feira (12), quando o relator, juiz Bruno D’Oliveira Marques, votou para afastar as irregularidades alegadas pelo Ministério Público Eleitoral na campanha de Janaina, sendo o entendimento seguido pelos magistrados Jackson Coutinho, Yale Mendes, Sebastiao Monteiro e Sebastião Barbosa.

Contudo, o julgamento não foi concluído, em razão do pedido de vista do juiz Fábio Fiorenza, que pretende analisar os autos.

A parlamentar é acusada pelo Ministério Público Federal de cometer suposto caixa 2, já que teria omitido R$ 163 mil gastos ao prestar contas da campanha eleitoral.

Segundo o órgão ministerial, a deputada teria extrapolado o valor de R$ 1 milhão, limite do teto de gastos estipulados pela legislação eleitoral, e, por isso, declarou somente R$ 969.379,20, ocultando os R$ 163 mil.

O MP ainda apontou irregularidades na listagem de passageiros em voos aéreos, ausência da lista de motoristas e abastecimentos de combustível, além da alimentação paga aos cabos eleitorais – que não foi declarado.

O advogado Rodrigo Cyrineu, que faz a defesa da parlamentar, sustentou que não existe provas seguras de que a deputada praticou algum ilícito eleitoral.

O relator, ao proferir seu voto, disse que a sanção de cassação de mandato deve ser aplicada quando o apontado fato ilícito tenha tido impacto mínimo na arrecadação e gastos eleitorais – o que não ocorreu no caso.

Ele chegou a reconhecer a omissão de receitas no processo, entretanto, não há elementos indiciários para condenar a deputada.

"A conduta de captação e gastos ilícitos de recursos devem ostentar gravosidade que comprometa seriamente a higidez das normas de arrecadação e despesas de recursos, apresentando dimensão que, no contexto da campanha eleitoral, importe no descompasso irreversível na correlação de forças entre os concorrentes do processo eletivo", destacou Marques ao opinar pelo indeferimento do pedido do Ministério Público.