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08 de Setembro de 2024

Eleitoral Quarta-feira, 04 de Setembro de 2024, 14:43 - A | A

04 de Setembro de 2024, 14h:43 - A | A

Eleitoral / SOB PENA DE MULTA

Lúdio e Abílio devem tirar do ar propagandas negativas contra Botelho

As decisões atenderam pedidos da Coligação Juntos por Cuiabá, que apontou que os conteúdos prejudicam a imagem de Botelho

Lucielly Melo



O juiz Moacir Rogério Tortato, da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, mandou os candidatos à prefeito, Lúdio Cabral e Abílio Brunini, retirarem do ar propagandas e materiais que denigrem a imagem de Eduardo Botelho.

As decisões liminares são desta quarta-feira (4) e impõem multa, em caso de descumprimento.

Em representação contra Lúdio, a Coligação Juntos por Cuiabá, representada pelo coordenador João Bosco Ribeiro Barros Junior e pelos advogados Lenine Póvoas e Amir Amiden, apontou que propaganda eleitoral com a intenção de atacar a imagem de Botelho, ao utilizar de montagens e grave descontextualização de fatos.

A referida propaganda eleitoral, de acordo com a defesa, alega que o Estado de Mato Grosso passaria a exploração do modal de transporte BRT para a “família de Botelho”, sem licitação.

Para o magistrado, a afirmação contida na propaganda questionada foi feita sem qualquer ressalva e esclarecimento, podendo levar o eleitor a entender que se trata de uma situação ilegal.

“Não se revela exagero considerar que o mesmo telespectador, a partir do juízo de suspeição já levantado pelos termos acusatórios da propaganda, se convença mais ainda da natureza ilícita do ajuste contratual ao vê-lo associado à expressão “sem licitação””.

Ainda de acordo com o juiz, a expressão utilizada por Lúdio “encerra nítida conotação pejorativa, sugerindo a utilização da função pública para a prática de atividades espúrias e a obtenção de vantagens indevidas, sem, enfatize-se, o correspondente respaldo probatório”.

“Oportuno aqui observar que o campo da disputa político-eleitoral é o campo da crítica por excelência. Os agentes políticos que se lançam à postulação das relevantíssimas funções públicas em jogo podem e devem ser submetidos ao rígido escrutínio da cobrança pública e dos seus opositores. É preciso, contudo, que isso se dê a partir e nos limites da conformidade legal que disciplina essa atuação. Não se pode, nesse caminho, permitir que o direito de crítica se deteriore numa espécie de “vale-tudo” pelo voto, com a propagação desvirtuada de fatos ou de interpretações habilmente engendradas para influenciar a opinião pública. À Justiça Eleitoral incumbe justamente mediar as forças políticas e de opinião em disputa, de modo a preservar a legalidade, a paridade de armas e o respeito aos valores constitucionais e republicanos”, diz trecho da decisão.

Assim, o juiz determinou a suspensão da propaganda, sob pena de multa de R$ 20 mil.

Fake news

Quanto à representação contra Abílio, a defesa destacou que Abílio veiculou em suas redes sociais vídeo que conteria “grave fake news”, de que Botelho teria sido condenado em ações penais que apuram corrupção e organizações criminosa.

O magistrado também viu indícios de propaganda negativa nesse caso.

“Logo, é possível extrair do julgado acima transcrito, a caracterização da propaganda eleitoral negativa em decorrência da divulgação de conteúdo que, em tese, veicula notícia dissociada da realidade e sem esclarecer o desfecho do inquérito policial e da denúncia ofertada, caso este que, ao que me parece, se assemelha com o caso ora posto”.

Na liminar, o juiz determinou a retirada do post e impôs multa de R$ 30 mil em caso de descumprimento.

VEJA ABAIXO AS DECISÕES:

Anexos