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Eleitoral Terça-feira, 06 de Outubro de 2020, 09:25 - A | A

06 de Outubro de 2020, 09h:25 - A | A

Eleitoral / SES E UFMT DEVEM ESCLARECER

Juiz quer saber se suplente de Taques permaneceu em cargos públicos em período vedado

A decisão do juiz atendeu o pedido do MP Eleitoral, que acusou a médica Elza de Queiroz de não ter se desincompatibilizado em período determinado pela Justiça

Lucielly Melo



Informações a serem prestadas pela Secretaria Estadual de Saúde e a Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) à Justiça Eleitoral servirão como provas de que a médica Elza de Queiroz, segunda suplente de Pedro Taques ao Senado Federal, se manteve ou não nos cargos públicos exercidos nessas instituições, em período vedado.

É o que determinou o juiz Jackson Coutinho, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT).

Coutinho é relator da ação de impugnação do registro de candidatura ingressado pelo Ministério Público Eleitoral, que acusou a médica de estar inelegível.

Segundo o MP, Elza de Queiroz teria se desincompatibilizado suas funções na Secretaria de Estado de Saúde fora do tempo determinado pela Justiça Eleitoral. A suplente de Taques teria que sair do cargo um dia após a convenção, realizada no dia 16 do mês passado, mas, de acordo com o processo do registro de candidatura, o afastamento ocorreu somente no dia 18.

Além disso, ela também não comprovou que desincompatibilizou do cargo na Unidade de Nutrição Clínica do Hospital Universitário Julio Müller, administrado pela UFMT.

A pedido do MPE, o juiz mandou a secretaria e a universidade prestarem, em cinco dias, informações sobre a frequência da candidata, especialmente após o dia 14 de setembro.

“(...) a expedição de ofício a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso para que informe, no prazo de 05 dias, o vínculo profissional que a candidata impugnada mantém com aquele ente público, com as devidas especificações de cargo efetivo, função comissionada, lotação, expediente e registro de frequência, preferencialmente eletrônico, a contar de 14/09/2020”, diz trecho do despacho.

“(...) a expedição de ofício à Universidade Federal do Estado de Mato Grosso – UFMT, para que informe, prazo de 05 dias, o vínculo profissional que a candidata impugnada mantém com aquele ente público, com as devidas especificações de cargo efetivo, função comissionada, lotação, expediente e, principalmente, registro de frequência, preferencialmente eletrônico, a contar de 14/09/2020”.

CONFIRA ABAIXO O DESPACHO: