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Cuiabá, 02 de Julho de 2025

Justiça Eleitoral Quinta-feira, 01 de Outubro de 2020, 11:17 - A | A

Quinta-feira, 01 de Outubro de 2020, 11h:17 - A | A

AÇÕES DE IMPUGNAÇÕES

Emanuel vai à Justiça para impedir candidaturas de adversários

De acordo com a coligação que representa Emanuel Pinheiro, Roberto França, Gisela Simona e Abílio Júnior estão inelegíveis e não podem concorrer à disputa pela Prefeitura de Cuiabá

Lucielly Melo

A coligação “A Mudança Merece Continuar”, que lançou o prefeito Emanuel Pinheiro como candidato à reeleição, tenta na Justiça impedir a candidatura dos adversários Roberto França, Gisela Simona e Abílio Júnior.

Os pedidos foram protocolados nesta quarta-feira (30), na 39ª Zona Eleitoral de Cuiabá.

De acordo com a coligação, Roberto França é “ficha suja”. Isso porque ele foi condenado pela Justiça Federal por improbidade administrativa, por não finalizar obras realizadas em Cuiabá, na época em que era prefeito da cidade.

Segundo a ação de impugnação do registro de candidatura, a condenação, que já transitou em julgado, tornou França inelegível por oito anos.

“Importante destacar a decisão resta transitada em julgado e afirma a presença do DOLO e do PREJUÍZO AO ERÁRIO, requisitos que sedimentam a inelegibilidade do impugnado, que tornam cristalinos e expressos não só a conduta praticada, mas sobretudo os efeitos eleitorais da condenação”.

A coligação que representa Pinheiro pediu França seja proibido de fazer campanha política, de usar horário eleitoral gratuito, de utilizar recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e, consequentemente, de proibi-lo de ser votado.

“(...) caso não acolhidos os fundamentos ofertados em prol da concessão liminar, o impugnado pode manipular o eleitor exercendo o gasto de recursos públicos e servindo de trampolim para eventual substituto que venha lhe suceder às vésperas do pleito”, diz trecho da ação.

Afastamento de cargo

No caso da Gisela Simona, a coligação afirmou que a candidata não tem condições de ir à disputa pela Prefeitura de Cuiabá, também por suposta inelegibilidade.

Na ação consta que Simona não se desincompatibilizou do cargo de presidente do Conselho Estadual de Defesa do Consumidor (Condecon-MT), no tempo determinado pela legislação eleitoral.

A coligação contou que a candidata ainda permanecia no cargo público em 22 de julho deste ano, sendo que à essa altura ela já deveria ter se afastado das funções.

“Desta feita não restam dúvidas de que era necessária a desincompatibilização, que de fato não ocorreu, e de direito ocorreu apenas na data de 22.07.2020, ou seja, após o prazo limite para que a impugnada se afastasse das funções e do cargo”.

“Por todo exposto, resta evidente e cristalino a inelegibilidade, e os fundamentos para a procedência da presente impugnação”, pediu.

Abuso de poder

Adversário de Emanuel Pinheiro, Abílio Júnior também teve sua candidatura contestada pela coligação, que ingressou com uma representação contra o candidato.

Conforme o Ponto na Curva apurou, a coligação apontou suposta inelegibilidade de Abílio em decorrência da prática de abuso de poder econômico ou político.

Porém, as justificativas apresentadas pela coligação não foram disponibilizadas no andamento processual.

CONFIRA ABAIXO AS AÇÕES DE IMPUGNAÇÃO: