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Cuiabá, 13 de Julho de 2025

Justiça Eleitoral Quarta-feira, 30 de Setembro de 2020, 14:08 - A | A

Quarta-feira, 30 de Setembro de 2020, 14h:08 - A | A

PROPAGANDA ANTECIPADA

Deputado e outros candidatos a prefeito são denunciados

Segundo o MP Eleitoral, o prazo para o início da propaganda eleitoral, inclusive na internet, foi a partir do dia 26 de setembro de 2020, mas os candidatos divulgaram vídeos em suas redes sociais anteriormente a essa data

Da Redação

A Promotoria da 43ª Zona Eleitoral de Mato Grosso ofereceu representações contra três candidatos a prefeito e um candidato a vice-prefeito de Sorriso (a 420 km de Cuiabá), por propaganda eleitoral extemporânea.

Foram representados os candidatos ao cargo de prefeito de Sorriso: Junior Cesar Leite da Silva (Junior Pé no Chão), Ari Genezio Lafin (Ari Lafin) e o candidato a vice-prefeito Gerson Luiz Bicego (Professor Gerson). Ainda foi alvo do MPE o atual deputado estadual, Ederson Dal Molin, conhecido como Xuxu Dal Molin, que também está na disputa para a Prefeitura Municipal.

A promotora de Justiça eleitoral Maisa Fidelis Gonçalves Pyrâmides requereu a concessão de medida liminar para determinar aos representados que cessem toda e qualquer propaganda eleitoral antecipada, notadamente nas redes sociais, com menção à candidatura e seu número, no prazo de 48 horas após notificados.

De acordo com a promotora, o prazo para o início da propaganda eleitoral, inclusive na internet, foi a partir do dia 26 de setembro de 2020. Contudo, os candidatos divulgaram vídeos em suas redes sociais anteriormente a essa data.

Junior Pé no Chão publicou vídeo no Facebook e encaminhou pelo aplicativo de mensagens WhatsApp, Ari Lafin e seu vice Professor Gerson divulgaram vídeo no Instagram e Facebook, e Xuxu Dal Molin postou vídeo no Facebook e enviou por WhatsApp, todos “com intenção expressa de solicitar apoio e voto”.

Para a promotora, da análise do material verificou-se a “existência de inequívoca intenção de angariar votos”.

Segundo ela, por serem divulgados em redes sociais, os vídeos alcançaram incontáveis eleitores e cidadãos.

“A intenção de veicular propaganda eleitoral extemporânea está evidente pelas mídias postadas. (...) Tal conduta configura grave ilícito eleitoral que, por presunção legal, afeta a normalidade e legitimidade das eleições”, afirmou, destacando que por essa razão os representados devem ser punidos com os rigores da legislação eleitoral. (Com informações da Assessoria do MPE)