A partir desta quarta-feira (20), partidos políticos poderão realizar convenções destinadas a deliberar sobre coligações e a escolher candidatos a presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal, deputado estadual e distrital.
O prazo para a realização das convenções vai até dia 5 de agosto.
Também começa a valer o prazo para que, observado o dia seguinte ao qual se realizou a convenção, a ata e a lista dos presentes deverão ser transmitidas via internet ou, na impossibilidade, ser entregues presencialmente ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), para publicação no site do órgão.
Ainda considerando a data efetiva da realização da respectiva convenção partidária, passa a ser permitida a formalização de contratos que gerem despesas e gastos com a instalação física e virtual de comitês de candidatos e de partidos políticos. Para isso, o efetivo desembolso financeiro só deve ocorrer após a obtenção do número de registro de CNPJ do candidato e a abertura de conta bancária específica para a movimentação financeira de campanha e emissão de recibos eleitorais.
Além disso, outros atos relacionados às eleições deste ano passam a ser permitidos nesta data, como por exemplo, o exercício do direito de resposta ao candidato, ao partido político, à federação de partidos ou à coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social. (Com informações da Assessoria do TRE-MT)