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Cuiabá, 30 de Julho de 2025

Justiça Eleitoral Quinta-feira, 29 de Outubro de 2020, 14:17 - A | A

Quinta-feira, 29 de Outubro de 2020, 14h:17 - A | A

AÇÃO DO MPE

Candidatos podem ser multados por distribuição de praguinhas e adesivos

O motivo foi o descumprimento de acordo extrajudicial firmado com o Ministério Público em relação à vedação da distribuição de materiais gráficos durante a campanha

Da Redação

Em São José Rio Claro (a 297 km de Cuiabá), o Ministério Público Eleitoral ingressou com ação de execução em título extrajudicial contra os candidatos a prefeito Levi Ribeiro, da coligação “Juntos Podemos Mudar São José” e Jean Kerkhoff, da coligação “Amor por São José”, requerendo a aplicação de multa no valor de R$ 30 mil a cada um.

O motivo foi o descumprimento de acordo extrajudicial firmado com a instituição em relação à vedação da distribuição de materiais gráficos durante a campanha.

Segundo o promotor eleitoral, Luiz Eduardo Martins Jacob Filho, no referido acordo ficou estabelecido que durante a campanha não haveria distribuição de materiais gráficos como “santinhos”, adesivos, cartazes, cartilhas, panfletos, revista e congêneres.

Na ocasião, ficou acertado ainda que somente seria autorizada a distribuição de “colinha”, desde que liberada pelo Decreto Municipal que trata das normas de contenção à propagação da Covid-19 e, mesmo assim, não poderia ser superior ao tamanho de um cartão de visita e nem conter imagem.

Ao contrário do que foi acordado, conforme o promotor eleitoral, em 14 de outubro deste ano o candidato Levi Ribeiro e seu vice receberam a visita de um deputado federal e promoveram uma live com a distribuição de “praguinhas” entre os presentes, inclusive para eleitores. Publicações nas redes sociais demonstram que o candidato Jean Kerkhoff também tem descumprido o acordo e distribuído adesivos a eleitores e cabos eleitorais.

Na ação, o MPE requereu que, caso não seja realizado o pagamento da multa dentro do prazo estabelecido, a justiça determine a “penhora em dinheiro, em espécie ou em depósito, ou aplicação em instituição financeira”.

Além disso, se necessário, para garantir a execução, os cartórios de registro de imóveis dos municípios de São José do Rio Claro, Sorriso, Nova Mutum, Lucas do Rio Verde e Campo Novo do Parecis deverão ser oficiados para o fim de averbação. (Com informações da Assessoria do MPE)