facebook instagram
Cuiabá, 05 de Julho de 2025

Justiça Eleitoral Segunda-feira, 23 de Novembro de 2020, 14:10 - A | A

Segunda-feira, 23 de Novembro de 2020, 14h:10 - A | A

ALERTA DO TRE-MT

Candidatos e partidos devem prestar contas de campanha até dezembro

Os candidatos eleitos e suplentes, se não prestarem contas à Justiça Eleitoral, podem não ser diplomados

Da Redação

Candidatos que disputaram as eleições municipais de 2020, eleitos e não eleitos, e os partidos políticos devem prestar contas de campanha até o dia 15 de dezembro deste ano.

Para evitar filas e aglomerações nos cartórios eleitorais, a entrega das mídias eletrônicas que comprovam as despesas de campanha será feita de forma escalonada.

Conforme a resolução aprovada pelo Pleno do Tribunal Superior Eleitoral, os candidatos eleitos, assim como os 1º, 2º e 3º suplentes, tem até o dia 15 de dezembro para entregar as mídias eletrônicas. Posteriormente, entre 7 de janeiro e 8 de março de 2021, é a vez dos diretórios dos partidos políticos e os candidatos não eleitos.

“É importante destacar que os candidatos eleitos e seus suplentes não são diplomados em caso da não prestação de contas. Quem não apresentar seus gastos com a campanha é notificado e um processo por omissão de prestação de contas é iniciado pela Justiça Eleitoral”, explicou assessor de Contas Eleitorais e Partidárias do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), Rodrigo Martins.

A prestação de contas dos candidatos deve ser analisada e julgada até o dia 12 de fevereiro. No caso de serem reprovadas, as mesmas são enviadas para o Ministério Público que inicia representações contra os candidatos que podem resultar em multas, cassação de mandatos e inelegibilidades.

As contas reprovadas dos candidatos não eleitos também são enviadas ao Ministério Público para definição das ações a serem adotadas.

Senado

Em relação aos candidatos que disputaram a vaga ao Senado Federal, a prestação de contas deve ser entregue até o dia 25 de novembro. (Com informações da Assessoria do TRE-MT)