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Cuiabá, 16 de Maio de 2025

Justiça Eleitoral Quinta-feira, 06 de Junho de 2019, 11:29 - A | A

Quinta-feira, 06 de Junho de 2019, 11h:29 - A | A

RESPEITADOS OS LIMITES DA LEI

Candidato pode financiar 100% de sua campanha e ainda doar recursos a terceiros

Com esse entendimento, a defesa do deputado federal Neri Geller, conseguiu reverter junto ao TRE a decisão que havia reprovado suas contas de 2018 e fixado multa de mais de R$ 800 mil

Da Redação

Ao acolher um embargos de declaração com efeitos infringentes, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT), reformou a decisão que havia reprovado as contas do deputado federal, Neri Geller (PP). 

No julgamento realizado ontem (5), a Corte considerou os argumentos da defesa do parlamentar patrocinada pelo escritório Caldeira Barra, Abboud & Marquezi Advogados e aprovou, com ressalvas, as contas de Geller.  

Quando da reprovação, o TRE havia entendido que o deputado omitiu gastos ao não computar na prestação de contas as doações realizadas por ele, enquanto pessoa física, diretamente de sua conta particular a outros candidatos.  

Segundo a defesa de Geller, tais doações estavam amparadas em uma consulta feita ao Tribunal Superior Eleitoral e no art. 23 da Lei 9504/97 que autoriza qualquer eleitor fazer doações eleitorais até o limite de 10% dos rendimentos brutos auferidos no ano anterior ao da eleição, comprovados por Imposto de Renda.  

Destacou também que o entendimento do TSE é no sentido de que respeitados os limites da lei, um candidato, além de financiar 100% da sua campanha, pode fazer doações a terceiros. 

“Pergunta: A realização de gastos pessoais com a própria campanha, de que trata o § 10-A do art. 23 da Lei n° 9.504, de 1997 (Lei Eleitoral), impede a pessoa física do candidato, nessa situação, de promover doações a outras candidaturas, nos termos do que dispõe o § 10do art. 23 da Lei Eleitoral? Resposta: Não, O candidato, além de poder utilizar recursos próprios para financiar a sua campanha até o respectivo limite máximo de gastos, pode realizar doação para financiar outras campanhas eleitorais, observando-se, em relação a essas doações, o limite de 10% do rendimento bruto auferido pelo doador no ano anterior ao da eleição”, diz um trecho da consulta ao TSE.  

Entenda   Nas eleições de 2018, o deputado tinha capacidade de doar pouco mais de R$ 1 milhão, mas não acabou sendo usado em sua campanha diante do recebimento de verbas do fundo partidário, do fundo especial para campanhas e de doações diversas.   Sem assim, utilizou os recursos fazendo doações a outros candidatos.  

O gasto havia sido considerado irregular pelo TRE, que havia reprovado as contas e fixado o pagamento de multa em mais de R$ 800 mil.  

Com o acolhimento dos embargos, a decisão foi revista e via de consequência, a aprovação das contas com ressaltas e o afastamento da penalidade.  

“O Tribunal, por maioria, ACOLHEU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, atribuindo-lhes efeitos infringentes para aprovar com ressalvas as contas do candidato e afastar a aplicação de multa”, diz um trecho da decisão.