Ao acolher um embargos de declaração com efeitos infringentes, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT), reformou a decisão que havia reprovado as contas do deputado federal, Neri Geller (PP).
No julgamento realizado ontem (5), a Corte considerou os argumentos da defesa do parlamentar patrocinada pelo escritório Caldeira Barra, Abboud & Marquezi Advogados e aprovou, com ressalvas, as contas de Geller.
Quando da reprovação, o TRE havia entendido que o deputado omitiu gastos ao não computar na prestação de contas as doações realizadas por ele, enquanto pessoa física, diretamente de sua conta particular a outros candidatos.
Segundo a defesa de Geller, tais doações estavam amparadas em uma consulta feita ao Tribunal Superior Eleitoral e no art. 23 da Lei 9504/97 que autoriza qualquer eleitor fazer doações eleitorais até o limite de 10% dos rendimentos brutos auferidos no ano anterior ao da eleição, comprovados por Imposto de Renda.
Destacou também que o entendimento do TSE é no sentido de que respeitados os limites da lei, um candidato, além de financiar 100% da sua campanha, pode fazer doações a terceiros.
“Pergunta: A realização de gastos pessoais com a própria campanha, de que trata o § 10-A do art. 23 da Lei n° 9.504, de 1997 (Lei Eleitoral), impede a pessoa física do candidato, nessa situação, de promover doações a outras candidaturas, nos termos do que dispõe o § 10do art. 23 da Lei Eleitoral? Resposta: Não, O candidato, além de poder utilizar recursos próprios para financiar a sua campanha até o respectivo limite máximo de gastos, pode realizar doação para financiar outras campanhas eleitorais, observando-se, em relação a essas doações, o limite de 10% do rendimento bruto auferido pelo doador no ano anterior ao da eleição”, diz um trecho da consulta ao TSE.
Entenda Nas eleições de 2018, o deputado tinha capacidade de doar pouco mais de R$ 1 milhão, mas não acabou sendo usado em sua campanha diante do recebimento de verbas do fundo partidário, do fundo especial para campanhas e de doações diversas. Sem assim, utilizou os recursos fazendo doações a outros candidatos.
O gasto havia sido considerado irregular pelo TRE, que havia reprovado as contas e fixado o pagamento de multa em mais de R$ 800 mil.
Com o acolhimento dos embargos, a decisão foi revista e via de consequência, a aprovação das contas com ressaltas e o afastamento da penalidade.
“O Tribunal, por maioria, ACOLHEU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, atribuindo-lhes efeitos infringentes para aprovar com ressalvas as contas do candidato e afastar a aplicação de multa”, diz um trecho da decisão.