Da Redação
Uma criança diagnosticada com síndrome de Asperger poderá ter seu tratamento multidisciplinar, que havia sido limitado pela Unimed Seguros Saúde S/A. O caso foi analisado na Primeira Câmara de Direito Privado do tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que negou, por unanimidade, o recurso de Apelação proposto pela defesa do plano de saúde.
De acordo com o processo, a criança possuía a indicação médica para realizar os procedimentos e tratamentos, mas a Unimed negou parcialmente. Descontente com a decisão da instituição, os pais da criança, entraram na Justiça para assegurar o tratamento completo.
Entre os tratamentos estavam inclusos a motricidade, a musicoterapia, encontros com especialista em fonoaudiólogia e terapia comportamental (ABA).
"Os planos de saúde apenas podem estabelecer para quais doenças oferecerão cobertura, não lhes cabendo limitar o tipo de tratamento que será prescrito, incumbência essa que pertence ao profissional da medicina que assiste o paciente", explicou a desembargadora e relatora do caso Nilza Maria Possas de Carvalho.
Ainda conforme a decisão, os contratos de planos de saúde estão submetidos às normas do Código de Defesa do Consumidor, na forma da Súmula 469, do STJ, devendo ser interpretados de maneira mais favorável à parte mais fraca nesta relação.
"A falta de previsão de material solicitado por médico, ou mesmo procedimento, no rol da ANS, não representa a exclusão tácita da cobertura contratual", reiterou a magistrada.
Síndrome de Asperger é um transtorno neurobiológico enquadrado dentro da categoria Transtornos do Neurodesenvolvimento, de acordo com o Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (DSM-V).
A síndrome afeta a forma como as pessoas percebem o mundo e interagem com outras pessoas. Trata-se de um dos perfis ou espectro de autismo, o chamado Transtorno do Espectro Autista (TEA). (Com informações da Assessoria do TJMT)