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Cível Quarta-feira, 27 de Novembro de 2019, 14:17 - A | A

27 de Novembro de 2019, 14h:17 - A | A

Cível / COBRANÇA DE TAXAS ABUSIVAS

Unic é alvo de ação do MP, que pede indenização de R$ 2 mi

O Ministério Público ajuizou uma ação civil pública após investigar que alunos da unidade da Unic, em Rondonópolis, pagam para cópias de declaração de matrícula, atestado de frequência, declaração de conclusão de curso e outros

Lucielly Melo



A Unic Educacional Ltda foi alvo de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado (MPE), por cobrar dos alunos da sede da universidade em Rondonópolis taxas consideradas abusivas para a emissão de documentos.

O processo, que foi protocolado pela promotora de Justiça Ivonete Bernardes Oliveira Lopes, pede a condenação da universidade ao pagamento de R$ 2 milhões por dano moral coletivo.

A ação é originária de um inquérito instaurado inicialmente pelo MP Federal, que apurou supostas irregularidades na cobrança de valores para o fornecimento e emissão de documentos essenciais à formação dos alunos.

Segundo as investigações, além da mensalidade, os acadêmicos da unidade da Unic, em Rondonópolis, estariam tendo que pagar para obterem cópias da declaração de matrícula, atestado de frequência, declaração de conclusão de curso, atestado de notas e frequência, matriz curricular, certidão de autorização ou reconhecimento de curso, conteúdo programático por disciplina, declaração de anuidade ou semestralidade, atestado de matrícula, histórico escolar, conteúdo programático do curso e outros.

Ao longo das investigações, a Unic esclareceu que havia acabado com a cobrança. Entretanto, o MP identificou que ainda continuam sendo cobrados dos alunos a emissão da revisão de frequência (R$ 37,40); revisão de prova (R$ 38,60); colação de grau em data especial (excessivos R$ 193,20); certificado de participação em palestras (R$ 15,50) e certificado de participação em semana de palestras (R$ 15,50).

A universidade voltou a afirmar que não há irregularidade no caso e que as tais taxas citadas atendem às normas estabelecidas na legislação educacional e consumerista.

“Entretanto, a atual legislação que rege a matéria, Lei nº 9.870/99, prevê que o valor pela prestação dos serviços educacionais está atrelado à anuidade ou semestralidade cobrada dos discentes, ou seja, estão invariavelmente ligadas à prestação dos serviços educacionais, devendo, pois, o custo da expedição destes documentos estar incluído nos valores pagos pelos alunos a título de anuidade/semestralidade”, rebateu a promotora.

Para Ivonete Bernardes, a cobrança acaba sendo uma “punição aos alunos”, o que impede o exercício de direitos e onera os contratos de prestação de serviços educacionais.

Ainda na ação, ela citou que parte dos alunos são de baixa renda e beneficiados com programas do governo que financiam as mensalidades da graduação, “e que não possui condições de arcar com a excessiva carga de taxas irregulares que vem sendo cobradas, as quais, em determinadas situações, somadas, podem até mesmo ultrapassar o valor das mensalidades”.

“Portanto, tais cobranças são abusivas e/ou ilegais e cumprem ser imediatamente suspensas, já que como são documentos vinculados à vida acadêmica do aluno e, por conseguinte, são remunerados pela mensalidade paga à instituição de ensino”, entendeu a representante do MPE.

Liminar

Em pedido liminar, a promotora requereu à Justiça que obrigue a Unic a suspender as cobranças, sob pena de arcar com multa diária no valor de R$ 5 mil.

Condenação

A promotora considerou que a Universidade deve ser responsabilizada e indenizar cada um dos alunos que foram prejudicados.

Além disso, a faculdade deve ser condenada a pagar o montante de R$ 2 milhões, a título de dano moral coletivo.

“Considerando que muitos consumidores foram lesados pelas práticas abusivas da instituição de ensino requerida, esta signatária entende ser o valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), a título de danos morais coletivos, suficientes para coibir a prática abusiva descrita na presente exordial”.

Outro lado

Por meio de nota, a Unic se pronunciou:

A Unic – unidade Rondonópolis – (MT) informa que ainda não foi citada pelo Tribunal de Justiça. A instituição permanece à disposição para sanar quaisquer dúvidas adicionais.

VEJA ABAIXO A AÇÃO NA ÍNTEGRA:

Anexos