A 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1) negou o pedido de restituição de um trator de esteira, apreendido durante a fiscalização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em Mato Grosso, após o órgão constatar a destruição de 15,11 hectares de floresta nativa, dentro da terra indígena Manoki, com o auxílio do trator.
A decisão alvo de recurso julgou o pedido improcedente, sob o argumento de que a apreensão ocorreu em um contexto de crime ambiental praticado durante a fiscalização do Ibama.
No recurso, os apelantes pediram a restituição do bem apreendido ou, caso não seja atendido o pedido, que um dos apelantes seja nomeado fiel depositário, ou seja, responsável pela guarda e conservação do bem. Reiterou o pedido de direito à justiça gratuita.
O relator convocado, juiz federal Marllon Sousa, destacou que a restituição de bens é um processo legal de devolução, a quem pertence, do bem apreendido durante diligência policial ou judiciária e que não mais interessa ao processo.
O relator explicou que, dados os fortes indícios da prática de crime ambiental e a reiteração das infrações penais ambientais, se faz necessária a manutenção da apreensão do bem como uma forma de evitar a utilização deste para cometer novos delitos ambientais.
“A devolução do bem aos apelantes, ainda que como fiéis depositários, mostra-se, por ora, medida insuficiente aos fins protetivos e cautelares, ante as circunstâncias do caso demonstradas, eis que poderia viabilizar a reinserção do bem na perpetração de infrações ambientais, bem como prejudicar uma eventual indenização pelos danos ambientais ocasionados”, concluiu o relator convocado votando pela manutenção da apreensão do trator.
O colegiado, ao seguir o relator, negou o pedido de restituição do bem apreendido e deu provimento ao pedido de justiça gratuita, tendo como resultado do julgamento o parcial provimento da apelação. (Com informações da Assessoria do TRF1)