O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reafirmou a obrigação da Fundação Nacional do Índio (Funai) de realizar consulta prévia, livre e informada da população indígena interessada para a escolha do coordenador regional do Xingu, em Canarana.
A Funai e a União haviam ingressado com agravo de instrumento contra a decisão de primeira instância que suspendeu a nomeação do coordenador regional.
Alegaram, entre outros fundamentos, que a submissão das nomeações à consulta prévia à população indígena, prevista no artigo 6º da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), retira a discricionariedade do Poder Executivo, contrariando a Constituição Federal.
Já o Ministério Público Federal (MPF) sustentou que a apontada inconstitucionalidade não existe, pois as previsões normativas são plenamente conciliáveis e harmônicas entre si.
A decisão do TRF1 pontuou que a obrigatoriedade da consulta é necessária, pois o cargo de coordenador regional do Xingu tem atribuição de elaboração de políticas públicas e implementação das medidas que se fizerem necessárias à promoção e proteção social dos povos indígenas. Competência inclusive expressa no artigo 206 do Regimento Interno da Funai. Esclareceu, ainda, “que não há violação do princípio da separação dos Poderes, haja vista a possibilidade de análise, pelo Poder Judiciário, da legalidade dos atos administrativos, quando contrários ao ordenamento jurídico”.
A decisão também citou a carta de repúdio dos caciques e lideranças dos povos do Alto Xingu, cujo teor indica a manifestação dos indígenas contrária à modificação operada na Coordenação Regional, sem a consulta prévia, livre e informada ao povo afetado bem como o ofício da Associação Terra Indígena Xingu (Atix), igualmente contrária à troca do coordenador regional.
No teor dos documentos, os indígenas se mostram preocupados com a troca do coordenador em momento de tensão ocasionado pelo alastramento da Covid-19 pelo país.
Com esses fundamentos, o TRF1 negou o pedido da Funai e da União de suspensão da decisão liminar proferida na ação civil pública ajuizada pelo MPF, a qual suspendeu a nomeação do coordenador regional e determinou que as requeridas façam consulta às comunidades indígenas interessadas para a escolha do novo ocupante do cargo.
A ação
Na ação civil pública proposta contra a União e a Funai, o MPF pediu a suspensão dos efeitos da Portaria 376, de 7 de abril de 2020, do comandante do Exército, que colocou Adalberto Rodrigues Raposo à disposição do Ministério da Justiça e Segurança Pública para exercer o cargo de coordenador regional do Xingu (Canarana) da Funai, e da Portaria 428, de 9 de abril de 2020, do secretário executivo do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que nomeou Raposo para exercer o cargo de coordenador regional do Xingu, da Funai, código DAS 101.3.
Pediu-se, também, que as requeridas fossem obrigadas a se absterem de nomear outro coordenador regional para a Coordenação Regional do Xingu sem a realização de processo de consulta prévia, livre e informada às comunidades indígenas atendidas pela Funai na respectiva circunscrição.
A Justiça Federal de primeira instância deferiu o pedido de tutela de urgência nos termos do pedido. Esta decisão foi mantida pelo TRF1. (Com informações da Assessoria do MPF-MT)