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Cuiabá, 16 de Maio de 2025

Legislativo Sábado, 08 de Maio de 2021, 08:40 - A | A

Sábado, 08 de Maio de 2021, 08h:40 - A | A

DECISÃO REFORMADA

TJ reduz bloqueio de empresa que teria sido beneficiada por ex-prefeitos

Apesar de conseguir ter, parcialmente, seu pedido atendido pelo TJ, a Ábaco Tecnologia de Informação Ltda terá R$ 984 mil confiscados pela Justiça

Lucielly Melo

A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reduziu de R$ 1,9 milhão para R$ 984 mil o bloqueio de bens da empresa Ábaco Tecnologia de Informação Ltda, investigada por supostas fraudes em contrato com a Prefeitura de Rondonópolis.

A empresa ingressou com agravo de instrumento no TJ, após ter seus bens indisponibilizados numa ação em que responde por ter sido beneficiada pelos ex-prefeitos Ananias Martins de Souza Filho e Percival Santos Muniz para prestar serviços de Tecnologia da Informação (TI).

Nos autos, a Ábaco negou que tenha praticado qualquer conduta ilícita e que “meras irregularidades internas não são suficientes para configuração de ato de improbidade administrativa”. Além disso, pontuou que não causou prejuízos aos cofres públicos, uma vez que prestou efetivamente os serviços contratados. Desta forma, pediu a suspensão do decreto de bloqueio de bens ou que aos fosse reduzido o valor.

Para o relator, desembargador Márcio Vidal, não há necessidade de comprovação de ato ímprobo para que a indisponibilidade de bens seja deferida, “mas apenas indícios a atestar a verossimilhança do alegado na peça inicial”.

Ele reforçou que, nos autos, há fortes indícios de que a empresa tenha sido beneficiada, ilegalmente, com a adesão do Município de Rondonópolis à Ata de Registro de Preços da Secretaria de Estado de Administração (SAD). Isso porque a empresa aceitou a anuência da modalidade de contratação direta, evitando possível processo licitatório.

“A ausência de justificativa, quanto à vantajosidade da “carona”, no processo de adesão, pois não foram realizados nenhuma pesquisa de preços, orçamentos, etc, o que, no meu entendimento, é forte indício de que houve a prática de ato de improbidade administrativa que causou dano ao erário e infringiu os princípios da Administração Pública”, destacou.

Para o desembargador, a veracidade da alegação de que todos os serviços contratados foram prestados e de que não houve danos ao erário deve ser conferida durante a instrução processual.

Por entender que o próprio Ministério Público do Estado, autor da ação, não quantificou o valor do suposto dano causado, o relator votou pela reforma da decisão de primeira instância, para que o bloqueio que recaiu sob os bens da empresa se limite a 50% sobre a quantia do contrato.

“Anoto que a impossibilidade de aferição do valor do dano não afasta o prejuízo sofrido pelo ente público municipal. Diante disso, entendo que o valor dos bens indisponibilizados, em relação à Recorrente, deve corresponder a 50% (cinquenta por cento) do contrato, firmado com o Município de Rondonópolis”.

Os demais integrantes da câmara julgadora seguiram o relator.

Irregularidades

De acordo com os autos, em 2012, durante a gestão de Ananias, a Prefeitura de Rondonópolis aderiu ao Pregão Presencial nº 67/2011 da SAD, para prestar serviços de Tecnologia da Informação.

O contrato da empresa com o Município se manteve também no mandato de Percival Muniz, quando foram feitos ao menos quatro aditivos.

O Ministério Público reconheceu que a adesão “carona” – quando um ente adere à Ata de Registro de Preços realizada por outro ente, com a finalidade de aproveitar a licitação – foi devida. No entanto, apontou diversas irregularidades que teriam causado danos ao erário municipal.

Entre as irregularidades citadas estão: inexistência de ampla pesquisa de preços que justificasse a adesão “carona”; ausência de vantagem para o Município com a contratação; falta de estudos preliminares ou dados que possam ter subsidiado a elaboração do projeto básico; não constam justificativa e nem orçamentos para a contratação da empresa; divergências de pagamentos; entre outras.

O MPE destacou que a Controladoria-Geral do Estado chegou a identificar superfaturamento e outras irregularidades na Ata de Registro de Preços da SAD que a Prefeitura de Rondonópolis aderiu. Mas, os prefeitos não se atentaram a essas inconsistências e acabaram contratando a empresa.

Para o promotor, os ex-prefeitos “são os responsáveis pelo dano causado ao erário, eis que detinham a obrigação de zelar pela economicidade, legalidade e moralidade da contratação, assim como o poder-dever de fiscalização da execução do contrato e de seus aditivos”.

O MPE pediu a condenação deles à sanção previstas na Lei de Improbidade Administrativa.

VEJA ABAIXO O ACÓRDÃO: