O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) reconheceu a ilegalidade da greve anunciada pelo Sindicato dos Médicos de Mato Grosso (Sindimed) para esta segunda-feira (5).
A decisão em interromper tal iniciativa foi proferida pelo desembargador Marcos Machado, neste domingo (4), e prevê multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.
De acordo com o desembargador Marcos Machado, a decisão se deve porque não houve esgotamento da possibilidade de negociação, evidenciando a ilegalidade na definição de paralisação dos serviços médicos nas unidades de Saúde do Município de Cuiabá, pelo sindicato requerido.
“A greve deflagrada pelo sindicato requerido é ilegal também por não obedecer aos requisitos legais, qual seja a realização de assembleia extraordinária pela categoria nos moldes previstos no estatuto da entidade. Não é crível que após a devida formalização de acordo judicial com o ente público municipal, no sentido de se permitir a terceirização de algumas atividades prestadas no âmbito das unidades de saúde do município (entre elas na Atenção Secundária), vem agora o Sindicato alegar de forma contraditória que tal modelo de gestão não deve ser permitido, fundamentando o movimento paredista em tal premissa”.
Marcos Machado considerou ainda que qualquer paralisação dos serviços pelos profissionais médicos provocará sério prejuízo e grave risco à população.
Ao declarar a ilegalidade do movimento, o magistrado determinou aos representados pelo Sindicato que se abstenham de iniciar a greve anunciada ou, caso a tenham iniciado, que a interrompam imediatamente, por se tratar de deflagração do movimento paredista, além de desarrazoado, totalmente abusivo e ilegal. Caso persistam, será aplicada a multa.
Veja abaixo a íntegra da decisão. (Com informações da Assessoria da Prefeitura de Cuiabá)