facebook instagram
Cuiabá, 11 de Fevereiro de 2025

Legislativo Sábado, 13 de Abril de 2024, 07:54 - A | A

Sábado, 13 de Abril de 2024, 07h:54 - A | A

IMPROBIDADE

TJ nega suspender ação contra juiz que conduziu audiência com pessoa “morta”

O magistrado aposentado compulsoriamente alegou que o arquivamento do inquérito penal deveria surtir efeitos na ação civil pública

Lucielly Melo

O desembargador Mário Kono, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou o pedido do juiz aposentado, Marcos José Martins de Siqueira, para que fosse suspenso o trâmite da ação de improbidade administrativa, onde é réu por ter conduzido audiência com pessoa “morta”.

A decisão, dada nesta sexta-feira (12), negou aplicar ao caso os efeitos da absolvição penal no processo cível.

Conforme os autos, Siqueira, na condição de juiz de Várzea Grande, conduziu uma audiência com a “presença” de um morto. No ato, o magistrado determinou a liberação de valores em favor da empresa Rio Pardo Agro Florestal S.A., após uma dívida ser reconhecida por uma pessoa que se passou por um homem que já havia falecido. A conduta resultou na condenação do juiz à aposentadoria compulsória pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que julgou um PAD procedente contra ele em 2015.

Através de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, o juiz aposentado alegou, entre outras coisas, que o inquérito penal contra si foi arquivado pelo Ministério Público, por inexistência da conduta ilícita – fato que deveria impedir o prosseguimento da ação de improbidade. Mas, a alegação não acolhida pelo desembargador.

Kono explicou que não há o que falar em impedimento do trâmite da ação civil pública, com base no artigo 21, §4º, da Lei de Improbidade Administrativa, cujo trecho está sobrestado por ordem do Supremo Tribunal Federal (STF).

“A título de argumento, por ora, prevalecem os fundamentos exarados pelo Juízo a quo, no sentido de que, o arquivamento do inquérito policial não se confunde com o conceito de sentença penal ou absolvição criminal”, ainda destacou o desembargador

“Posto isso, não evidenciada a plausibilidade do direito e o risco de dano grave de difícil ou impossível reparação, por ora, a decisão agravada deve permanecer incólume”, decidiu Kono.

O mérito do recurso, que busca a extinção do processo, ainda será julgado pelo TJMT.

VEJA ABAIXO A ÍNTEGRA DA DECISÃO: