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09 de Outubro de 2024

Cível Terça-feira, 01 de Outubro de 2024, 13:46 - A | A

01 de Outubro de 2024, 13h:46 - A | A

Cível / TRANSITADO EM JULGADO

TJ nega recurso e deputado terá que desembolsar R$ 10 mi por danos ao erário

A decisão levou em consideração que o caso já está em sede de cumprimento de sentença e que, por força da coisa julgada, deve ser respeitado o princípio da imutabilidade, da segurança jurídica e da preclusão da matéria

Lucielly Melo



A desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou provimento ao recurso do deputado estadual, Wilson Santos, que terá que pagar R$ 10.061.792,67 milhões ao erário.

A decisão monocrática da magistrada foi publicada nesta terça-feira (1ª).

Wilson juntamente com o ex-secretário municipal, Levi Pires de Andrade, foram condenados por contratarem empresas sem licitação, entre os anos de 2005 e 2008, causando danos que podem superar R$ 6 milhões.

O processo transitou em julgado e já está na fase de liquidação da sentença.

O deputado, porém, questiona o valor a ser liquidado. É que, segundo a defesa, o Município recebeu em dação o valor de R$ 776.121,77, o que deveria ser abatido no quantum total do crédito.

Mesmo com o parecer favorável da Procuradoria-Geral de Justiça, a magistrada não acolheu o pedido.

Na decisão, a desembargadora levou em consideração que o caso já está em sede de cumprimento de sentença e que, por força da coisa julgada, deve ser respeitado o princípio da imutabilidade, da segurança jurídica e da preclusão da matéria.

Ela também explicou que o assunto foi amplamente discutido durante o processo, quando a Justiça concluiu que não há o que se falar em compensação.

“Ao analisar os elementos presentes nos autos, observa-se que a questão da compensação já foi amplamente debatida e decidida durante a fase de conhecimento, com trânsito em julgado. Conforme consta nos acórdãos proferidos em sede de apelação e de embargos de declaração, restou expressamente consignado que não haveria compensação ou abatimento entre os valores recebidos por diferentes contratos ou termos de parceria, uma vez que se tratavam de relações jurídicas distintas e independentes”.

“Para que haja compensação, é necessário que as obrigações sejam líquidas, certas e exigíveis, e que estejam dentro do mesmo contexto jurídico. Todavia, a sentença transitada em julgado excluiu expressamente essa possibilidade, de modo que a tentativa do agravante de buscar nova discussão sobre a matéria fere o princípio da segurança jurídica e da coisa julgada material”, ainda completou a magistrada.

VEJA ABAIXO A ÍNTEGRA DA DECISÃO: