A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou declarar prescrição numa ação de improbidade administrativa contra o ex-secretário estadual, Meraldo Sá.
Meraldo responde por suposto dano ao erário em decorrência de contratos, sem licitações, realizados pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar (Sedraf) com a empresa FH Piccolo Ind. Com. e Serviços de Máquinas para Ordenha Eireli, referentes à aquisição de ordenha mecânica e a prestação de serviço de reparo e manutenção de um portão eletrônico. Os fatos ocorreram em 2013.
Ele recorreu ao TJ após o juízo de primeira instância não reconhecer que os autos prescreveram. Mas, teve o pedido liminar indeferido pelo desembargador-relator Márcio Vidal.
A defesa pediu a reconsideração da decisão.
Ao proferir seu voto, Vidal afirmou que não estão presentes no caso os requisitos de probabilidade de direito ou de risco de dano grave ou de difícil reparação para a concessão do pedido de Meraldo.
“Analisando os autos e os argumentos, esposados pela Agravante, verifico que inexistem novos fatos e fundamentos que me convençam da reconsideração da decisão recorrida, uma vez que, na fase do exame preliminar da matéria, não constatei a probabilidade do direito invocado, na medida que os fatos que configuraram, em tese, ato de improbidade administrativa, somente se tornaram conhecidos com a instauração do procedimento investigatório SIMP 000836-005/2014, ou seja, em 02/06/2014, sendo a ação proposta em 17/01/2019”.
O magistrado seguiu explicando que o lapso temporal de cinco para que a prescrição fosse declarada ainda não foi atingido.
“Enfatizo que a presente decisão não vincula o julgamento de mérito, uma vez que o Agravante terá toda oportunidade, com a regular instrução processual, de comprovar, ou não, a sua alegação”, completou o relator.
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