O desembargador Rondon Bassil Dower Filho, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou o pedido da Prefeitura de Barra do Garças e manteve a quarentena obrigatória no município, para conter a propagação do novo coronavírus (Covid-19).
A decisão foi proferida neste domingo (19), durante plantão do Judiciário.
A quarentena, que passou a valer a partir do último sábado (18), foi imposta pelo juiz José Luiz Lindote, da Vara Especializada da Saúde Pública, em ação civil pública ingressada pela Defensoria Pública de Mato Grosso e o Ministério Público Estadual (MPE).
Além de Barra do Garças, o município vizinho, Pontal do Araguaia, também deve seguir a medida mais restritiva de isolamento social.
De acordo com o último boletim informativo (no 133), divulgado ontem (19) pela Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT), Barra do Garças tem 153 casos em monitoramento, 40 óbitos e 291 pacientes recuperando, totalizando 484 casos de Covid-19. O Hospital Municipal de Barra do Garças tem 75% dos leitos ocupados.
Pontal do Araguaia contabiliza 53 pacientes em monitoramento, um óbito e 20 recuperados, somando 74 casos de Covid-19.
Alto risco
A decisão do juiz José Luiz Lindote foi motivada pela mudança da classificação de risco de contaminação por Covid-19, que já era “alta” desde o dia 24 de junho e passou a ser de “muito alta” no dia 9 de julho em Barra do Garças.
Pontal do Araguaia está na categoria de risco “moderado”, porém, por conta da proximidade e alto fluxo de pessoas entre os dois municípios, deverá adotar as mesmas medidas.
De acordo com a decisão, os municípios devem proibir atividades que possam aglomerar pessoas, festas e confraternizações familiares, mesmo que em residências, reduzir dias e horários de funcionamento das atividades econômicas consideradas não essenciais e adotar as medidas restritivas idênticas às aplicáveis em Cuiabá e Várzea Grande, com classificação de risco mais grave, para conter o avanço da doença na região.
Antes de tomar a decisão, o juiz da Vara da Saúde promoveu audiência de conciliação, por videoconferência, entre representantes dos dois municípios e do Estado.
Durante a audiência, o representante de Pontal do Araguaia não se opôs a nenhuma das medidas previstas pelo decreto, comprometendo-se a cumprir o decreto estadual.
Já a Prefeitura de Barra do Garças foi contrária à medida.
“O Município de Barra do Garças deixou claro que não editaria normas em harmonia com os Decretos Estaduais supracitados, coligindo aos autos o último Decreto Municipal onde consta, em suma, a regulação de vários serviços, porém, na sua maioria, não se enquadram no Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020, que trata dos serviços essenciais”, diz trecho da decisão.
Na sentença, o magistrado afirmou que as atividades essenciais foram classificadas de modo aleatório pelo gestor municipal.
“Constata-se que os decretos editados nem de longe se enquadram nas Normas Científicas e do Decreto Estadual, deixando claro que as atividades essenciais foram classificadas de modo aleatório, ao talante do administrador, fato que não tem consistência e não pode vingar”, relata outro trecho.
Os serviços considerados essenciais são apontados no Decreto Federal 10.282/2020. O documento estadual inclui os serviços de advocacia como essenciais e exclui as atividades de academias, salões de beleza e barbearias.
Em caso de descumprimento da decisão, o magistrado fixou multa diária no valor de R$ 100 mil, que incidirá sobre o patrimônio do agente público resistente. (Com informações da Assessoria da Defensoria Pública)