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Cuiabá, 11 de Fevereiro de 2025

Legislativo Domingo, 07 de Julho de 2024, 10:20 - A | A

Domingo, 07 de Julho de 2024, 10h:20 - A | A

COBROU TAXAS A MAIS

TJ não vê irregularidade em relatório da CGJ e mantém tabelião condenado por improbidade

Segundo o colegiado, o documento tem fé pública e presunção de legalidade, sendo assim, a veracidade só pode ser afastada nos casos em que há prova robusta da alegada irregularidade

Lucielly Melo

A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) não viu irregularidade no relatório elaborado pela Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ-MT) e manteve um tabelião condenado por improbidade administrativa.

Segundo o colegiado, o documento tem fé pública e presunção de legalidade, sendo assim, a veracidade só pode ser afastada nos casos em que há prova robusta da alegada irregularidade.

Consta nos autos, que o tabelião foi condenado ao ressarcimento ao erário por deixar de recolher R$ 85.694,19 ao Fundo de Apoio do Judiciário (Funajuris), assim como de cobrar a mais pelos serviços prestados no Cartório de Registro de Imóveis e Títulos e Documentos de Terra Nova do Norte. Os fatos ocorreram em 2009.

Além do ressarcimento, a sentença ainda impôs o pagamento de multa, proibição de contratar com o Poder Público e de receber benefícios fiscais.

Ele contestou a decisão condenatória no TJ e apontou que não há qualquer indicação discriminada no processo de quais emolumentos geraram o valor cobrado a maior.

No entanto, a tese não foi aceita pelo relator, desembargador Sebastião de Arruda Almeida. Ele destacou que, ao contrário da defesa, a apuração foi realizada pela CGJ, que elencou todos os valores cobrados acima do permitido.

“Nesse sentido, para desconstituir a fé pública dos documentos seria necessária prova robusta e cabal de que o relatório foi confeccionado sob irregularidade, o que não ficou demonstrado”, pontuou o relator.

Por outro lado, o magistrado votou para apenas reduzir a multa para duas vezes o valor do dano, por conta das alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa.

Os demais membros da câmara julgadora acompanharam o relator.

VEJA ABAIXO O ACÓRDÃO: