A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) não viu irregularidade no relatório elaborado pela Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ-MT) e manteve um tabelião condenado por improbidade administrativa.
Segundo o colegiado, o documento tem fé pública e presunção de legalidade, sendo assim, a veracidade só pode ser afastada nos casos em que há prova robusta da alegada irregularidade.
Consta nos autos, que o tabelião foi condenado ao ressarcimento ao erário por deixar de recolher R$ 85.694,19 ao Fundo de Apoio do Judiciário (Funajuris), assim como de cobrar a mais pelos serviços prestados no Cartório de Registro de Imóveis e Títulos e Documentos de Terra Nova do Norte. Os fatos ocorreram em 2009.
Além do ressarcimento, a sentença ainda impôs o pagamento de multa, proibição de contratar com o Poder Público e de receber benefícios fiscais.
Ele contestou a decisão condenatória no TJ e apontou que não há qualquer indicação discriminada no processo de quais emolumentos geraram o valor cobrado a maior.
No entanto, a tese não foi aceita pelo relator, desembargador Sebastião de Arruda Almeida. Ele destacou que, ao contrário da defesa, a apuração foi realizada pela CGJ, que elencou todos os valores cobrados acima do permitido.
“Nesse sentido, para desconstituir a fé pública dos documentos seria necessária prova robusta e cabal de que o relatório foi confeccionado sob irregularidade, o que não ficou demonstrado”, pontuou o relator.
Por outro lado, o magistrado votou para apenas reduzir a multa para duas vezes o valor do dano, por conta das alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa.
Os demais membros da câmara julgadora acompanharam o relator.
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