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Cuiabá, 06 de Fevereiro de 2025

Legislativo Sexta-feira, 21 de Outubro de 2022, 09:25 - A | A

Sexta-feira, 21 de Outubro de 2022, 09h:25 - A | A

ADI IMPROCEDENTE

TJ mantém lei que autoriza redução de IPTU a imóvel financiado

O colegiado não acatou os argumentos do prefeito de Juara, que alegou que a lei cria benefícios em ano eleitoral e que corresponderia a ato de improbidade administrativa

Da Redação

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) julgou improcedente uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra uma lei municipal de Juara, que autoriza a redução de alíquota de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) aos imóveis residenciais beneficiados por financiamento habitacional.

O processo foi relatado pelo desembargador Márcio Vidal, que teve voto acolhido por unanimidade.

A ADI foi proposta pelo prefeito de Juara contra a Lei Complementar nº 185/2020, aprovada e sancionada pelo Legislativo.

O autor defendeu que a medida consistiria na criação de benefícios em ano eleitoral e que a promulgação da lei corresponderia a ato de improbidade administrativa, atribuída à sua responsabilidade.

Ainda argumentou que a lei possui vício formal, pois, para qualquer benefício concedido, que implique a renúncia da receita, deve ocorrer estudo de estimativa do impacto orçamentário e financeiro, o que não ocorreu no presente caso.

No entanto, o relator não acolheu os apontamentos. Ele pontuou que a orientação sedimentada é de que a lei que traz benefício tributário, igual ao caso dos autos, pode ser por iniciativa do Poder Legislativo, logo, não há falar em violação da Constituição Estadual.

Quanto ao argumento de que a ilegalidade do favorecimento da alíquota do IPTU, disposto na Lei n. 185/2020, o relator afirmou que “também residiria no fato de ser ano eleitoral, verifica-se que, desde 2013, a redução de alíquota vem sendo praticada no município, o que, a meu ver, descaracteriza a proibição assinalada pela Lei de Eleições, além de não ser passível de controle por meio desta ação, por ausência de parâmetro constitucional. Forte nessas razões, julgo improcedente a presente ação direta de inconstitucionalidade”, concluiu. (Com informações da Assessoria do TJMT)