O desembargador Mario Roberto Kono de Oliveira, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), manteve a decisão que proibiu o Município de Canarana de custear show gospel para comemorar o Dia do Evangélico.
Após decisão de primeira instância, o Município recorreu ao TJ, a fim de derrubar a liminar que suspendeu o pagamento no contrato administrativo para realizar o show do cantor Anderson Freire, pelo valor de R$ 95 mil, no próximo dia 20.
Conforme o relator, não foi verificado no caso a plausibilidade do direito invocado pelo Município.
Kono destacou que o Município fez a contratação, sem licitação, com a empresa responsável pelo show, quando estava em vigor decreto municipal que decretou situação de emergencia na cidade, em decorrência da dengue e zika.
“Assim, sopesando os interesses sob conflito, ainda que considerada a importância do apoio à cultura, em razão do decreto de emergência, eventual destinação de recursos públicos deveriam inevitavelmente privilegiar a saúde e bem-estar do cidadão de Canarana”, frisou o desembargador.
Além disso, Kono pontuou que “em que pese a relevância de todas as crenças, o direcionamento de verbas a comemorar o dia do evangélico, poderia indicar favorecimento ou privilégio à esta religião, em detrimento das demais; o que não se admite em um Estado laico”.