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Cuiabá, 14 de Maio de 2025

Legislativo Domingo, 15 de Novembro de 2020, 08:50 - A | A

Domingo, 15 de Novembro de 2020, 08h:50 - A | A

CONTRATO SEM LICITAÇÃO

TJ mantém condenação de ex-presidente do Indea, mas reduz multa por improbidade

Segundo o relator, juiz convocado Márcio Guedes, não há razão para alterar a sentença no que tange ao crime de improbidade; porém, a multa deve ser reduzida, já que o valor aplicado foi considerado excessivo

Lucielly Melo

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação do ex-presidente do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (Indea), Décio Coutinho, por contratar empresa de assessoria jurídica, sem processo licitatório.

A decisão unânime foi tomada na Câmara Temporária de Direito Público e Coletivo, que julgou parcialmente o recurso de apelação ingressado por Coutinho.

Em 2005, quando estava no cargo de chefe do Indea, Décio Coutinho dispensou processo licitatório e contratou, de forma direta, a empresa Credial Consultoria e Assessoria Ltda para prestar serviços ao órgão no ano de 2005. A situação teria causado danos de R$ 23.954,25 mil aos cofres públicos.

Por conta disso, ele acabou condenado por improbidade administrativa e sofreu as penas de pagamento de multa civil, equivalente a duas vezes o valor do salário que recebia na época dos fatos, além de ter seus direitos políticos suspensos e ficar proibido de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios fiscais.

Além dele, também foi condenada a empresa Credial Consultoria e Assessoria Ltda, assim como seu representante Rubens da Cruz Pereira.

Na apelação, os condenados alegaram, entre outras coisas, que não ficou demonstrado o dolo genérico nos autos. Eles ainda reclamaram do valor da multa aplicada.

Em seu voto o relator, juiz convocado Márcio Aparecido Guedes rechaçou as teses defensivas.

Ao contrário do que alegou a defesa de Coutinho e dos demais condenados, há, sim, a necessidade de comprovar a notória especialização e singularidade dos serviços em caso de inexigibilidade do processo de licitação – o que não ocorreu nesse caso.

“Com efeito, não se desconhece, nos termos da Lei n. 8.666/93, a possibilidade de contratação de serviços técnicos advocatícios pela Administração Pública sem a realização de procedimento de licitação, contudo, para tanto, faz-se necessário demonstrar a notória especialização do prestador de serviço e singularidade dos serviços a serem realizados, a ponto de inviabilizar a competição”, disse o relator.

Para o magistrado, o dolo fica comprovado no momento em que o então presidente do Indea, ao deixar de realizar a licitação, não fez a pesquisa de preços e nem celebrou contrato formal com os prestadores do serviço, “o que evidencia o seu direcionamento à empresa Credial Consultoria e ao Dr. Rubens da Cruz Pereira, visando beneficiá-los”.

O juiz entendeu não há razão para a reforma da sentença de primeira instância no que tange ao crime de improbidade administrativa.

Por outro lado, reconheceu que houve excesso na aplicação da multa. Por isso, votou pela redução da multa para o valor de uma vez ao montante recebido por Coutinho durante o exercício de presidente do Indea.

VEJA ABAIXO O ACÓRDÃO: