O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve Maria Aparecida Corso ré numa ação por improbidade administrativa. Ela teria sido beneficiada por um suposto esquema fraudulento na matrícula de um imóvel.
A decisão colegiada foi publicada no último dia 5.
Maria Aparecida recorreu ao TJ contra decisão de primeira instância que recebeu a inicial da ação, que apura fraudes cometidas por funcionários do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Paranatinga na matrícula da propriedade supostamente adquirida pela acusada.
Ela negou que teria participado na alegada empreitada ilícita e pediu que fosse reconhecia a inviabilidade de declaração de nulidade da matrícula da área. Requereu também o usucapião do imóvel, uma vez que adquiriu a área em 2004, exercendo a posse, de forma ininterrupta, há mais de 15 anos, tendo realizado diversos investimentos para produção agrícola no local.
Contudo, o recurso foi rejeitado pela Câmara Temporária de Direito Público e Coletivo do TJ, que viu indícios suficientes do envolvimento da acusada no esquema e manteve o prosseguimento da ação.
Posteriormente, Corso ingressou com embargos de declaração contestando o julgado. A defesa apontou omissão no acórdão, já que não estaria presente o elemento de dolo nos autos. Por isso, pediu que fossem dados efeitos infringentes ao recurso e a acusada excluída do polo passivo da ação. Contudo, o pleito foi rejeitado pelo colegiado.
O juiz convocado, Antônio Peleja Júnior, responsável pela relatoria dos autos, explicou que os embargos declaratórios têm a finalidade de esclarecer eventual obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Contudo, nenhuma dessas opções foi encontrada no caso.
Ao contrário da defesa, o juiz afirmou que a questão apontada foi devidamente analisada pelo colegiado.
“Dessa forma, sem que se aponte erro material, contradição, obscuridade ou omissão de questão fundamental à argumentação desenvolvida no decisum impõe-se o não acolhimento do recurso, uma vez que se mostra na contramão da sua função jurídico-processual”.
O relator votou pela rejeição do recurso e foi acompanhado pelos demais membros da câmara julgadora.
Além de Corso, também são alvos da ação: Antônio Francisco de Carvalho, André Mesquita de Carvalho, Carlos Silva Batista e Hélio Silva Parente.
VEJA ABAIXO O ACÓRDÃO: