O desembargador Rodrigo Roberto Curvo, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), manteve, nesta terça-feira (16), a decisão que suspendeu a comissão processante instaurada na Câmara de Cuiabá contra o prefeito Emanuel Pinheiro, por suposta prática de infração político-administrativa.
Em maio passado, o juiz Márcio Aparecido Guedes, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Capital, atendeu o pedido do prefeito e suspendeu a comissão, por entender que “a instituição de comissão processante não deve ser usada como meio de perseguição ou luta política, uma vez que o que se encontra em jogo é o interesse público de toda sociedade Cuiabana”.
A Câmara recorreu ao TJ, alegando que o processo político-administrativo de representação ainda está em trâmite e que o mandato de Emanuel não está imune ao Poder Político, Constitucional e Fiscalizatório do Legislativo Municipal. Afirmou, ainda, que os fatos expostos para a instauração da Comissão não “são genéricos”, mas baseados na decisão que resultou no afastamento de Emanuel.
Para Curvo, a comissão processante é medida excepcional e se justifica pela presença de elementos imputáveis ao prefeito. Além disso, deve se pautar pela legalidade absoluta e ser imparcial.
“Não se esconde seu caráter político, mas sempre regrado e com base na legislação e fatos de indiscutível gravidade”, pontuou.
No entanto, ele afirmou que as irregularidades apontadas no processo são suficientes para suspender o trabalho iniciado pela Comissão Processante.
“Isso porque, como bem pontuado pelo d. Magistrado a quo, qualquer peça acusatória destinada a iniciar um procedimento formal, deve conter a descrição da conduta, a fim de propiciar ao denunciado o exercício do direito de defesa circunstanciada, (...) que deve identificar condutas concretas e capitulá-las no correspondente tipo infracional, bem como indicar os meios pelos quais será provado o alegado e conter pedido determinado, sob o risco de nulidade do procedimento, por inépcia da peça de instauração”.
Além disso, citou que a decisão que causou o afastamento de Emanuel, foi utilizada para instaurar a comissão, foi cassada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), o que pode causar em possível nulidade da representação protocolada na Câmara.
“Assim sendo, em análise dos documentos juntados nos autos do mandamus, sem a pretensão de esgotar o mérito e toda a matéria recursal, denota-se que restou, ao menos em tese, prejudicado o exercício da ampla defesa pelo agravado, haja vista a dificuldade em impugnar elementos gerais, bem como a impossibilidade de se rediscutir administrativamente ação penal pendente de julgamento, uma vez que o único documento juntado como prova para instaurar a Comissão Processante foi a decisão liminar proferida pelo i. Des. Luiz Ferreira da Silva, suspensa em sede Habeas Corpus pelo c. Superior Tribunal de Justiça, o que pode resultar, a toda evidência, na declaração de inépcia da denúncia apresentada pelo vereador denunciante”, completou o desembargador.
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