A Câmara Temporária de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) vai decidir, no próximo dia 13, se mantém a decisão que inocentou o ex-deputado estadual, José Domingos Fraga Filho, acusado de cometer improbidade administrativa cometida na época em que era prefeito de Sorriso.
Na ocasião será julgada um recurso de apelação do Ministério Público contra decisão da 6ª Vara Cível de Sorriso, que julgou improcedente a ação civil pública ajuizada contra Fraga, Maximino Vanzzela, Vanderley Paulo da Silva, João Carlos Zimmemman, Adevanir Pereira da Silva, Florindo Paulo Martelli, Veníssio Olívio Fedrizzi, Olivia da Silva Baú, Elizandra Andreolla, Christiane Segura, Eugênio Ernestro Destri, Luiz Carlos Nardi, Sérgio Heming e Ivone Daroit, além das empresas J. Ribeiro Filho Engenharia Serviços e Transportes Ltda e Águas de Sorriso Ltda.
Segundo a denúncia, José Domingos e Maximino Vanzella, ex-prefeito e ex-vice-prefeito, respectivamente, durante o período de 1989 a 1992 e 1997 a 2000, promoveram procedimento licitatório de outorga do serviço de água e esgoto de Sorriso viciado, o que acarretou em danos ao erário municipal.
Conforme narrou o MPE, as irregularidades foram: o edital não continha numeração de páginas, restando dúvidas sobre qual delas substituir; houve alteração do edital quanto ao índice de liquidez da empresa, ao cálculo da tarifa e da nota fiscal e da própria prestação do serviço, porém não houve alteração da data para abertura dos envelopes, como previsto no art. 21, § 4º da Lei de Licitação.
Quem venceu o processo licitatório foi a empresa Perenge Construções e Empreendimentos. A prefeitura chegou repassar R$ 1,3 milhão para a empresa contratada, esta que usou o valor para pagar uma suposta dívida no mesmo valor que o Município tinha com a J. Ribeiro. A negociação, segundo a denúncia, serviu como “mata-mata", contabilizando-se um crédito e um débito na conta da prefeitura, e um crédito e um débito na conta da Perenge, tudo no valor de R$ 1.300.000,00 [um milhão e trezentos mil reais], enquanto que a suposta credora J. Ribeiro, nada recebeu”.
O MPE concluiu que os lançamentos contábeis realizados não são reais, mas fictícios. Para o órgão, se de fato houvesse uma transação lícita entre a prefeitura e as empresas, não precisaria de uma simulação de lançamentos bancários para que a Perengue fosse a vencedora do certame, já que o valor milionário teria sido acertado como saldo de quitação da dívida, antes da abertura da licitação.
“Sublinha que outro ponto relevante, cinge-se à diferença das propostas entre as empresas interessadas, pois o edital previa um valor minimo de 850.000,00 e o valor da outorga apresenta uma diferença de quase 40%, inviabilizando assim, que qualquer outra concorrente se consagrasse vencedora, além da exigência no edital para pagamento total da concessão à vista, limitando ainda mais a participação de outras interessadas”, diz um trecho da denúncia.
No recurso, o órgão ministerial pediu para que os denunciados sejam condenados nas sanções previstas pela Lei de Improbidade Administrativa.
O caso está sob a relatoria do juiz convocado Edson Dias Reis.