Da Redação
Descendentes de italiano que imigraram para o Brasil em 1888 conquistaram no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) o direito à ratificação dos sobrenomes nos registros civis.
A decisão foi dada pela Segunda Câmara de Direito Privado do TJMT, no último dia 4.
O pedido de retificação de registro civil solicitava o reconhecimento do direito ao acréscimo do nome do avô (falecido) e à correção dos registros civis de seus avós/bisavós italianos, cujas escritas continham erros e “aportuguesamento”. Conforme a família, os ajustes são necessários para os descendentes poderem pleitear o direito à segunda nacionalidade, no caso a italiana.
Consta dos autos que os netos e bisnetos são descendentes de um imigrante italiano que nasceu no município de Bogogno, na Itália, em 1875. Aos 12 anos, ele e seus familiares imigraram para o Brasil, chegando ao país no dia 1º de março de 1888.
A apelação cível ocorreu após o caso ser julgado pela 1ª Vara Cível de Barra do Garças, que, apesar de atender o pedido de retificação dos registros civis dos avós, deixou de apreciar o pedido de retificação dos registros dos descendentes.
O Ministério Público manifestou-se desfavorável ao pedido, por entender que não havia pedido expresso para a alteração dos registros civis referente à grafia dos nomes dos descendentes italianos.
Em análise, a relatora do caso, a desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, entendeu que a solicitação estava presente no processo.
“Conforme reproduzimos em linhas anteriores, os requerentes demonstraram de maneira clara, assertiva e detalhada quais eram os erros pretendidos à retificação por meio da concessão de tutela de evidência, a qual pretendia a confirmação em sede de julgamento de mérito”.
A magistrada destacou que o ajuste à Lei de Registros Públicos determina que os registros deverão corresponder à realidade dos fatos. Ressaltou que era plenamente possível reparar a grafia incorreta no nome registrado, principalmente quando o equívoco impede o descendente de requerer segunda nacionalidade pretendida.
A desembargadora também lembrou que a Lei de Registros Públicos dispõe que os registros deverão corresponder à realidade dos fatos e os descendentes, que objetivam a segunda nacionalidade, possuem legitimidade para pleitear a retificação.
“O direito à obtenção de dupla nacionalidade constitui justo motivo para a alteração dos registros públicos, desde que a alteração pretendida não implique em prejuízos a terceiros”, frisou a magistrada. (Com informações da Assessoria do TJMT)