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Cível Sexta-feira, 28 de Junho de 2019, 15:06 - A | A

28 de Junho de 2019, 15h:06 - A | A

Cível / DECISÃO DO STF

Suspensa norma que mandava tribunais cumprir decisões do CNJ

A suspensão da Recomendação 38/2019, do CNJ, foi determinada pelo ministro Marco Aurélio, que acatou mandado de segurança movido pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais

Da Redação



O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a Recomendação 38/2019, da Corregedoria Nacional de Justiça, a qual orienta que os Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os Regionais Federais, os Trabalhistas e os Militares deem cumprimento aos atos normativos e às decisões proferidas por aquele órgão, ainda que exista ordem judicial em sentido diverso, salvo se advinda do STF.

Pela norma, as decisões judiciais em sentido contrário à orientação do CNJ, ainda que tenham sido cumpridas antes da publicação da recomendação, devem ser informadas pelo tribunal, no prazo de 15 dias. A não observância da orientação ensejaria providências por parte do corregedor nacional de Justiça para o imediato cumprimento de sua ordem.

Segundo o ministro Marco Aurélio, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), criado pela Emenda Constitucional 45/2004, é um órgão de natureza estritamente administrativa, responsável pela fiscalização da atividade administrativa e financeira do Poder Judiciário.

“Não o investe de função jurisdicional, motivo pelo qual não lhe compete, mediante atuação colegiada ou individual do corregedor, tornar ineficazes decisões judiciais formalizadas por juízes ou tribunais”, afirmou.

O relator destacou que decisões de qualquer juiz ou tribunal que apreciem, anulem ou neguem implemento a decisões e atos do CNJ podem ser questionados por recursos e ações autônomas, considerado o devido processo legal e acionada a Advocacia-Geral da União, como ocorre com os atos dos mais variados órgãos e entidades da Administração Pública.

“Enquanto não reformada ou invalidada, nada, absolutamente nada, justifica o descumprimento de determinação judicial”, frisou.

Assim, o ministro Marco Aurélio, fundamentando sua decisão no grave risco para a autoridade de decisões judiciais, concedeu medida cautelar para suspender os efeitos da Recomendação 38/2019, da Corregedoria Nacional da Justiça.

A decisão é fruto de um mandado de segurança impetrado pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages). (Com informações da Assessoria do STF)