Lucielly Melo
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, afastou a ocorrência de litispendência no caso da Operação Convescote, que apura suposto esquema de desvios de verbas públicas do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) e da Assembleia Legislativa.
Jocilene Rodrigues de Assunção, acusada de liderar a empreitada ilícita juntamente com seu marido, o ex-secretário administrativo do TCE Marcos José da Silva, recorreu à Justiça para que um dos processos de improbidade administrativa fosse extinto. Para tanto, reclamou que existem 10 ações contra si, que possuem identidade de partes, causa de pedir e pedidos semelhantes.
Contudo, o argumento defensivo não foi acolhido pelo magistrado.
Em decisão publicada nesta quarta-feira (5), Bruno Marques explicou que a litispendência se caracteriza pela existência de ações idênticas ajuizadas – o que não seria o caso dos autos.
“Tramitam neste Juízo outras demandas relacionadas ao suposto esquema que teria proporcionado o enriquecimento ilícito de servidores públicos, causando prejuízo ao erário. Entretanto, não se vislumbra a litispendência aduzida, pois em cada uma delas os pedidos formulados decorrem de valores individualmente considerados, que teriam sido pagos a cada a empresas tida como “fantasmas”, diversas”.
“Portanto, a hipótese dos autos retrata um possível concurso de infrações e não duplicidade de imputações pelo mesmo fato”, completou o magistrado.
Na mesma decisão, o juiz também negou outras preliminares arguidas pela defesa, como inépcia da inicial e ilegitimidade passiva.
O esquema
Segundo os autos, entre os anos de 2015 e 2017, a organização criminosa, supostamente liderada por Marcos José, na época secretário-executivo de Administração do TCE, e pela sua esposa Jocilene Rodrigues, então funcionária da Faespe, teria “saqueado” quase meio milhão de reais dos cofres públicos.
O desvio foi possível com a participação de empresas “fantasmas”. Contratadas pela Faespe para prestar serviços de apoio administrativo, essas empresas teriam emitido diversas notas fiscais “frias”, a fim de darem legalidade aos serviços que nunca foram prestados.
Os fatos integram processos na área cível e criminal.
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