facebook instagram
Cuiabá, 05 de Julho de 2025

Legislativo Quinta-feira, 02 de Julho de 2020, 18:42 - A | A

Quinta-feira, 02 de Julho de 2020, 18h:42 - A | A

DE POCONÉ

STJ suspende intimação do presidente do TCE-MT para depor em CPI da Câmara

A decisão atendeu a um pedido da Consultoria Jurídica da Corte de Contas, sob o comando de Grhegory Paiva Pires Moreira Maia

Da Redação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), Jorge Mussi, determinou a suspensão da intimação dos conselheiros Guilherme Antonio Maluf, presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), e João Batista de Camargo Júnior, para depor na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) instaurada pela Câmara Municipal de Poconé.

Eles haviam sido convocados como testemunhas em investigações que apuram suposta quebra de decoro parlamentar por parte dos vereadores.

A decisão atendeu a um pedido da Consultoria Jurídica da Corte de Contas.

No habeas corpus, com pedido liminar, o consultor jurídico-geral Grhegory Paiva Pires Moreira Maia, sustentou que conselheiros dos tribunais de contas possuem as mesmas prerrogativas de desembargadores dos tribunais de justiça, razão pela qual a participação em CPIs só poderia ocorrer mediante convite e não intimação.  

“Não cabe ao legislativo municipal investigar matérias de competência federal ou estadual, os poderes investigatórios da Câmara Municipal estão vinculados à sua própria competência material, de modo que não seria possível a convocação de autoridade de outra esfera como um poder instrutório da CPI local. A intimação de agente político para depor sobre fatos referentes à sua atividade-fim é ilegal, consoante decidido pelo Supremo Tribunal Federal”, argumentou.  

Grhegory Paiva asseverou ainda que, na mesma linha do trabalho que vinha realizando no Parlamento Estadual, prerrogativas de membros são inegociáveis.   

Na decisão, o ministro do STJ Jorge Mussi reforçou que a Constituição Federal reservou aos membros dos tribunais de contas, sejam da União ou dos Estados, as mesmas prerrogativas conferidas aos ministros do Superior Tribunal de Justiça e desembargadores dos Tribunais de Justiça estaduais. 

O ministro ainda citou precedente do Supremo Tribunal Federal (STF) segundo o qual configura constrangimento ilegal, com evidente ofensa ao princípio da separação dos Poderes, a convocação de magistrado para prestar depoimento em razão de decisões de conteúdo jurisdicional referente à fato investigado por Comissão Parlamentar de Inquérito.  

“Ante o exposto, defere-se a liminar para suspender a intimação dos pacientes para prestar depoimento à Comissão de Investigação e comunique-se, com urgência, a Câmara Municipal de Poconé”, decidiu Jorge Mussi.