O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) deve marcar uma nova sessão de julgamento, para decidir se aceita ou não a denúncia que acusa o deputado federal Juarez Costa de cometer crime de responsabilidade.
A determinação é do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que anulou o acórdão em que o Pleno do TJ aceitou a ação contra Juarez e o ex-deputado estadual Mauro Savi, sem a presença da defesa.
Assim que se tornaram réus por suposto desvio ocorrido na Prefeitura de Sinop, na época em que Juarez era prefeito da cidade, ambos recorreram ao STJ para que o acórdão do TJ fosse derrubado.
Em habeas corpus, a defesa de Juarez relatou que estava presente no início da sessão de julgamento, mas que acabou sendo dispensado pelo TJ, uma vez que a análise do caso teria sido adiada. Mesmo assim, os desembargadores, na ausência do defensor, decidiram aceitar a denúncia.
A ministra Laurita Vaz, relatora do habeas corpus, entendeu que os acusados perderam a oportunidade de se manifestar na referida sessão de julgamento, o que ensejou no cerceamento de defesa.
“Assim, nos termos do parecer ministerial, "estando demonstrado que, por erro do tribunal julgador, os advogados foram indevidamente dispensados, impõe-se a anulação da sessão de julgamento com a sua consequente renovação””, disse a ministra.
“Ante o exposto, concedo a ordem de habeas corpus para anular a sessão de julgamento levada a termo sem a presença dos Réus e determinar que outra seja realizada, com a devida intimação da Defesa dos Pacientes”, votou a relatora.
Os ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro seguiram o entendimento da relatora.
A denúncia
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado (MPE), investigações do Núcleo de Ações de Competência Originária (Naco) evidenciaram que Juarez Alves da Costa, enquanto prefeito de Sinop, aplicou indevidamente verbas públicas, no montante de R$ 77 mil, entre maio e novembro de 2009, para custeio de despesas da ONG Vale do Teles Pires, conhecida como “Casa do Amparo Tio Mauro”, administrada pelo então deputado estadual, Mauro Savi.
O repasse teria sido efetuado no período de maio a novembro de 2009.
Após obter autorização legislativa, Juarez firmou convênio com a entidade, delegando-lhe o atendimento de pacientes moradores do município, que necessitavam de tratamento médico em Cuiabá.
Entretanto, o pacto de cooperação se deu de forma irregular por não abranger identificação do objeto que seria executado, metas a serem atingidas, fases de execução, muito menos foram acordadas condições para a transferência dos recursos.
As investigações apontaram que o dinheiro público, na verdade, como pagamento de despesas com correios, refeições, supermercados, posto de combustível, autopeças, papelaria e passagens terrestres, saída de Cuiabá com destino a Sorriso, Alta Floresta, Pontes de Lacerda, Rondonópolis, Tangará da Serra e Colíder.
Ainda conforme a denúncia, Savi, como deputado estadual, não poderia receber esses recursos públicos.
LEIA ABAIXO O ACÓRDÃO DO STJ: