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Cuiabá, 11 de Julho de 2025

Legislativo Sexta-feira, 06 de Novembro de 2020, 14:31 - A | A

Sexta-feira, 06 de Novembro de 2020, 14h:31 - A | A

DESVIOS NA ASSEMBLEIA

STF nega recurso e mantém Bosaipo condenado a ressarcir R$ 1,1 milhão

Segundo o ministro Marco Aurélio, o acórdão do TJMT, o qual o ex-conselheiro questionou, está em harmonia com a jurisprudência do STF

Lucielly Melo

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), desproveu o recurso extraordinário que buscava anular a condenação do ex-conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Humberto Melo Bosaipo, que deve devolver mais de R$ 1,19 milhão aos cofres públicos.

A decisão é do último dia 29, mas foi publicada nesta quinta-feira (5).

Bosaipo foi condenado por integrar um esquema de desvios na Assembleia Legislativa, na época em que ocupou o cargo de deputado estadual. A sentença condenatória foi proferida pelo juízo de primeira instância e confirmada no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

É contra o acórdão do TJ que Bosaipo reclamou no STF. Ele alegou, entre outras coisas, que caberia ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgá-lo, tendo em vista que é de competência daquele órgão examinar ações que envolvem membros do TCE.

Além disso, citou que a Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular não deveria ter o sentenciado, uma vez que a lei que a criou foi declarada inconstitucional.

Os argumentos do ex-conselheiro, porém, não convenceram o ministro, que afirmou que a decisão questionada está em harmonia com a jurisprudência do Supremo.

Marco Aurélio rebateu Bosaipo e lembrou que o foro por prerrogativa previsto em ações penais não se estende aos processos que apuram o crime de improbidade administrativa.

Ainda na decisão, o ministro destacou que o recurso não se enquadra na competência do STF para julgá-lo.

“Acresce que o acórdão impugnado mediante o extraordinário revela interpretação de normas estritamente legais, não ensejando campo ao acesso ao Supremo. À mercê de articulação sobre a violência à Carta da República, pretende-se submeter a análise matéria que não se enquadra no inciso III do artigo 102 da Constituição Federal”.

“Conheço do agravo interposto por Humberto Melo Bosaipo, desprovendo-o”, decidiu.

O ex-deputado José Geraldo Riva, que também foi condenado nesse caso, chegou assinar o recurso, mas acabou desistindo no decorrer dos autos.

O caso

Segundo a denúncia, Bosaipo, Riva e outros teriam participado de um esquema de desvios na Assembleia Legislativa, que teria causado danos de R$ 1.199.458,98. Os fatos, conforme os autos, aconteceram entre 2000 e 2002.

Os então parlamentares aprovaram a emissão de diversos cheques em favor da empresa Hermes Patrick Bergamach de Lis, mas os valores não chegaram a ser depositados à favorecida, que teria sido contratada para fornecer serviços à AL. Isso porque os cheques acabaram sendo descontados na boca do caixa bancário por servidores da Casa de Leis.

Por conta disso, Bosaipo, Riva e os demais réus foram condenados ao ressarcimento do valor milionário, além de ter sofrido outras sanções: suspensão dos direitos políticos, afastamento das funções administrativas e pagamento de multa.

VEJA ABAIXO A DECISÃO: