A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, manteve o acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que reduziu de R$ 25 mil para R$ 18 mil a verba indenizatória destinada aos vereadores de Cuiabá.
A decisão colegiada foi tomada em julgamento virtual finalizado no último dia 24, quando os ministros negaram o recurso interposto pela Câmara Municipal e aplicou multa ao órgão legislativo.
Em recurso extraordinário movido no STF, a Câmara questionou o acórdão da Terceira Câmara Cível do TJ, que declarou inconstitucional a lei que determinou o aumento do benefício pago aos parlamentares. Segundo o TJ, a majoração da VI fere os princípios da moralidade e razoabilidade.
Contudo, para o órgão legislativo não há nos autos elementos que revelem que o aumento da verba é imoral e que justifica ser diminuída.
O recurso foi barrado pelo relator do caso, ministro Edson Fachin, em junho passado. Para ele, o TJ não violou a Constituição Federal ao derrubar a lei que instituiu o aumento indevido na VI.
“No caso, mediante ponderação entre os valores contidos na legislação de regência e nos princípios constitucionais evocados, o Juízo a quo, interpretou e aplicou ao caso concreto a norma infraconstitucional, o que não configura violação à norma do art. 97 da Constituição Federal”, destacou o ministro na época.
Posteriormente, a Câmara Municipal ingressou com agravo regimental, reforçando as mesmas alegações.
A Procuradoria-Geral da República, convocada a se manifestar nos autos, requereu a improcedência do agravo.
O novo recurso foi rejeitado, mais uma vez, pelo ministro Edson Fachin.
Conforme trecho da decisão colegiada divulgada no andamento dos autos, ele votou da seguinte forma: “Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC”.
O Código de Processo Civil prevê que quando o agravo interno for declarado inadmissível ou improcedente, cabe ao colegiado aplicar multa ao agravado entre 1 a 5% do valor da causa.
Os demais ministros, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello seguiram o relator.