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Cuiabá, 13 de Julho de 2025

Legislativo Segunda-feira, 27 de Abril de 2020, 08:39 - A | A

Segunda-feira, 27 de Abril de 2020, 08h:39 - A | A

RECURSO IMPROCEDENTE

STF multa a Câmara por questionar decisão que diminuiu VI dos vereadores

A Câmara Municipal pretendia, no STF, derrubar o acórdão do TJ que diminui para R$ 18 mil a verba indenizatória paga aos vereadores

Lucielly Melo

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, manteve o acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que reduziu de R$ 25 mil para R$ 18 mil a verba indenizatória destinada aos vereadores de Cuiabá.

A decisão colegiada foi tomada em julgamento virtual finalizado no último dia 24, quando os ministros negaram o recurso interposto pela Câmara Municipal e aplicou multa ao órgão legislativo.

Em recurso extraordinário movido no STF, a Câmara questionou o acórdão da Terceira Câmara Cível do TJ, que declarou inconstitucional a lei que determinou o aumento do benefício pago aos parlamentares. Segundo o TJ, a majoração da VI fere os princípios da moralidade e razoabilidade.

Contudo, para o órgão legislativo não há nos autos elementos que revelem que o aumento da verba é imoral e que justifica ser diminuída.

O recurso foi barrado pelo relator do caso, ministro Edson Fachin, em junho passado. Para ele, o TJ não violou a Constituição Federal ao derrubar a lei que instituiu o aumento indevido na VI.

“No caso, mediante ponderação entre os valores contidos na legislação de regência e nos princípios constitucionais evocados, o Juízo a quo, interpretou e aplicou ao caso concreto a norma infraconstitucional, o que não configura violação à norma do art. 97 da Constituição Federal”, destacou o ministro na época.

Posteriormente, a Câmara Municipal ingressou com agravo regimental, reforçando as mesmas alegações.

A Procuradoria-Geral da República, convocada a se manifestar nos autos, requereu a improcedência do agravo.

O novo recurso foi rejeitado, mais uma vez, pelo ministro Edson Fachin.

Conforme trecho da decisão colegiada divulgada no andamento dos autos, ele votou da seguinte forma: “Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC”.

O Código de Processo Civil prevê que quando o agravo interno for declarado inadmissível ou improcedente, cabe ao colegiado aplicar multa ao agravado entre 1 a 5% do valor da causa.

Os demais ministros, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello seguiram o relator.

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