facebook instagram
Cuiabá, 27 de Julho de 2024
logo
27 de Julho de 2024

Cível Quarta-feira, 18 de Dezembro de 2019, 14:28 - A | A

18 de Dezembro de 2019, 14h:28 - A | A

Cível / ROMBO DE 2,5 MILHÕES

STF mantém condenação de Riva e Bosaipo por desvios na AL

A decisão é do ministro Edson Fachin, que negou os agravos em recurso extraordinário movidos pelos ex-deputados contra decisões do TJMT, que não admitiu os recursos extraordinários protocolados por eles

Lucielly Melo



O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou os agravos dos ex-deputados estaduais José Geraldo Riva e Humberto Melo Bosaipo e manteve o acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que os condenou pelo rombo de R$ 2,5 milhões causado na Assembleia Legislativa.

A decisão é do dia 17, mas foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta quarta-feira (18).

Os ex-parlamentares moveram agravos contra as decisões do TJ, que não admitiram os recursos extraordinários protocolados contra a condenação.

Entre os argumentos expostos está que a competência da Vara Especializada da Ação Civil Pública e Ação Popular em processar e julgar o processo que resultou na condenação. Riva e Bosaipo citaram que a criação da vara era alvo de questionamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF e que isso levaria a uma eventual suspensão do processo contra eles.

Ao analisar as justificativas, o ministro entendeu que “as irresignações não merecem prosperar”.

Segundo ele, a situação de competência da vara especializada já foi resolvida, tendo o Supremo mantido a criação da unidade judicial para atuar em casos que apuram crime de improbidade administrativa.

“(...) em vista o julgamento da ADI 4.138, que questiona a Lei Estadual 313/2008, diploma legal que tratava da organização judiciária do Estado de Mato Grosso, e que, caso fosse julgada improcedente, poderia prejudicar processos como o ora em análise, verifico que a ação direta foi julgada procedente, de modo que a competência do juízo de origem destes autos não foi modificada e manteve-se hígida”, destacou.

Penalizações

Os ex-deputados também recorreram contra a pena de pagamento de multa, uma vez que “o legislador infraconstitucional, através da Lei n. 8.429/92, ao invés de se ater às taxativas penalidades exigidas pelo constituinte, acrescentou a imposição de multa civil proporcional ao dano, a qual não possui reserva de Constituição. Tal inclusão sem lastro constitucional configura-se em abuso de poder de legislar, violando a legalidade e, consequentemente, rompendo o equilíbrio da ordem jurídica”.

Bosaipo também reivindicou a reforma do acórdão do TJ para reaver o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) e a manutenção dos seus direitos políticos, benefícios que perdeu em decorrência da sentença.

O ministro explicou que o afastamento da condenação de perda do cargo foi analisado pelo Superior Tribunal de Justiça, que deu parcial provimento ao recurso movido por Bosaipo, “de modo que o extraordinário resta prejudicado também em relação a este ponto”.

“Saliente-se, por fim, no que tange à aplicação da penalidade de multa civil, que o entendimento esposado pelo Tribunal de origem encontra suporte nos princípios constitucionais que regem a Administração Pública. No tocante às demais sanções impostas pela Lei 8.429/1992, verifica-se que, para divergir das razões de decidir do Tribunal a quo, necessário seria o reexame dos fatos e provas constantes dos autos, bem como da análise de legislação infraconstitucional”, completou.

Suposto cerceamento de defesa

Quanto à alegação de cerceamento de defesa e à violação ao devido processo legal, teses levantadas pelas defesas dos ex-deputados, o ministro também negou.

Segundo ele, não ocorre nenhum ilícito no fato de o TJ ter promovido o julgamento antecipado do processo, sem a realização da produção de contraprovas por parte dos acusados.

“(..) analisar o ARE 639.228-RG, Rel. Ministro Cezar Peluso, DJe 31.08.2011, (tema 424), reconheceu a inexistência de repercussão geral da controvérsia referente à suposta ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa, em virtude do indeferimento de produção de prova, por se tratar de matéria infraconstitucional”.

Prescrição

Fachin também barrou a eventual prescrição na ação de ressarcimento ao erário.

Ele afirmou que “o entendimento prolatado pelo Tribunal de origem não diverge da atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, com mérito apreciado já em sede de repercussão geral”.

Saiba mais

Segundo a denúncia, o esquema de desvio ocorreu em 2003, quando Bosaipo exercia o mandato de deputado estadual, Riva era o presidente da Assembleia e os servidores envolvidos gerenciavam as áreas de finanças, licitação e patrimônio do órgão. Posteriormente, Bosaipo assumiu o cargo de conselheiro do TCE, mas em dezembro de 2014 renunciou.

Na ação civil pública proposta em 2006 pelo Ministério Público, com base nas investigações da Operação Arca de Noé, deflagrada pela Polícia Federal em 2002, eles foram acusados de desviar e se apropriar indevidamente de dinheiro público, pois teriam criado uma empresa de fachada que recebia cheques emitidos pela AL, como remuneração por serviços jamais executados.

A sentença os condenou à devolução solidária de mais de R$ 2,5 milhões ao erário e à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos; ao pagamento de multa civil no valor do dano (exclusivamente Riva e Bosaipo); ao afastamento das funções de presidente da assembleia (Riva) e à perda da função pública (apenas os servidores).

Além disso, todos foram condenados ao pagamento de custas e honorários advocatícios no valor de R$ 100 mil.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reformou a sentença apenas para aplicar a sanção de perda da função pública para Riva e Bosaipo, que àquela época já exercia o cargo de conselheiro do TCE. Conforme o entendimento do TJMT, o cargo exercido por Bosaipo no Tribunal de Contas seria atingido pela sanção.

LEIA A ÍNTEGRA DA DECISÃO ABAIXO:

Anexos