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Cível Quarta-feira, 25 de Março de 2020, 09:07 - A | A

25 de Março de 2020, 09h:07 - A | A

Cível / EM SESSÃO VIRTUAL

STF julgará recurso contra decisão que não aceitou ADI que questiona Fethab

A Sociedade Rural Brasileira ajuizou um agravo regimental contra decisão do ministro Gilmar Mendes, que negou seguimento à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)

Lucielly Melo



O Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar, no próximo dia 3, o recurso interposto pela Sociedade Rural Brasileira contra decisão que negou seguimento à ação que pretende anular a cobrança do Fundo de Transporte e Habitação (Fethab).

Segundo consta no andamento processo, os ministros vão analisar o agravo regimental que a entidade moveu em julgamento virtual.

A SRB ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), a fim de derrubar a Lei Estadual nº 7.263/2000, que criou o Fethab.

Para a entidade, a norma contém diversas inconsistências que trazem prejuízos aos produtores rurais, uma vez que a partir dela, outros fundos foram criados.

Outra tese defendida pela Sociedade Brasileira Rural foi que o Fethab, apesar de ser uma contribuição voluntária, tem características de imposto implantado fora do previsto pela Constituição Federal.

A ação não foi reconhecida pelo ministro Gilmar Mendes, relator do caso.

Segundo ele, a SRB não tem legitimidade atividade para propor com a ADI.

“A Sociedade Rural Brasileira, segundo seu estatuto social, é associação destinada a fomentar a agricultura, a pecuária e as demais atividades rurais, mas, a despeito disso, não exige que seus associados se dediquem a qualquer atividade específica, bastando, como requisito para a admissão, que sejam indicados por proposta assinada por dois associados e aprovada pela Diretoria (art. 5º). O art. 6º, § 2º, do Estatuto admite expressamente — embora não lhes reconheça direito de voto relacionado a cargos eletivos — a filiação de membros não associados a atividades rurais”, diz trecho da decisão do ministro.

Por conta disso, a SRB protocolou o agravo regimental, que será julgado pelo Pleno do STF.