O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, negou seguimento a um recurso que pretendia reverter a suspensão da realização das eleições para prefeito, vice-prefeito e vereadores no recém-criado município Boa Esperança do Norte, no interior de Mato Grosso.
A decisão, proferida no último dia 21, consta nos autos de um mandado de segurança impetrado pelo Município de Sorriso.
Nova Esperança do Norte é oriunda de territórios que pertenciam aos municípios de Sorriso e Nova Ubiratã e foi criado no ano de 2000. Porém, somente neste ano, que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) reconheceu a emancipação da nova cidade e autorizou a realização do primeiro pleito. Porém, a permissão foi revogada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), após o Município de Nova Ubiratã ingressar com recurso.
Foi contra a decisão colegiada do TSE que Sorriso recorreu no STF. O Município argumentou que já adotou providências administrativas para implementar o desmembramento e a instalação de Boa Esperança do Norte, assim como a migração dos eleitores para a nova cidade.
Desta forma, a decisão do TSE “causa grave lesão à ordem pública e administrativa, ao interferir com a instalação de município já criado, negando vigência, ainda, ao comando exarado pela legislação estadual que previu sua criação, merecendo, assim, ter suspensos seus efeitos, em nome da salvaguarda da ordem política, administrativa e institucional, violados na espécie”.
Porém, o ministro negou o seguimento ao recurso.
Ao contrário do que alegou o Município de Sorriso, o ministro não viu violação à jurisprudência do STF.
“Anoto, inicialmente, que o requerente teria feito alusão à eventual violação do princípio da separação dos poderes, a caracterizar potencial infringência à norma do artigo 2º da Constituição Federal”.
“Finalmente, convém também salientar que, ao atacar, ponto por ponto, os fundamentos da decisão atacada, bem como outros aspectos processuais inerentes à tramitação do mandamus em que proferida, o requerente escancarou o uso deste pedido como sucedâneo recursal, o que se mostra inadmissível, na espécie”, completou Dias Toffoli.
O presidente do Supremo ainda pontuou que o recurso não tem requisitos legais aptos para o seu trâmite, por isso, negou o seguimento do pedido.
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