O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou revogar a prisão preventiva do advogado Rodrigo da Costa Ribeiro, investigado por atuar num esquema de lavagem de dinheiro de R$ 295 milhões oriundos do tráfico de drogas.
A decisão foi publicada nesta segunda-feira (15).
Rodrigo Ribeiro é suspeito de atuar como “jurídico-financeiro” da facção criminosa responsável pelo suposto esquema. Por conta disso, a Operação Efatá cumpriu mandado de busca e apreensão no apartamento dele, quando os policiais encontraram um carregador de pistola calibre 9mm e nove munições intactas. O advogado acabou preso em flagrante, tendo a prisão posteriormente convertida em preventiva.
Após negativa da desembargadora Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), a defesa ingressou com habeas corpus na instância superior, alegando que a prisão não tem fundamentação idônea e está amparada em expressões genéricas de garantia da ordem pública, sem demonstrar o risco concreto.
Destacou, ainda, a baixa ofensividade do fato imputado e que a prisão é medida mais gravosa do que a pena provável, em eventual condenação.
Contudo, o pedido de liberdade foi negado pelo ministro.
Herman Benjamin destacou que não é cabível HC contra decisão que indefere o pleito liminar, a não ser que fique demonstrada a flagrante ilegalidade – o que não é o caso dos autos.
O ministro ressaltou que o mérito do caso sequer foi analisado pelo TJ mato-grossense, o que a Corte do STJ de adentrar no assunto.
“Constata-se, desde logo, que a pretensão não pode ser acolhida por esta Corte Superior, pois a matéria não foi examinada pelo Tribunal de origem, que ainda não julgou o mérito do writ originário”.
“No caso, a situação dos autos não apresenta nenhuma excepcionalidade a justificar a prematura intervenção desta Corte Superior e superação do referido verbete sumular. Deve-se, por ora, aguardar o esgotamento da jurisdição do Tribunal de origem”, completou.
A operação
A Polícia Civil deflagrou a Operação Efatá para cumprir 148 ordens judiciais, com foco na desarticulação de esquema criminoso milionário voltado à lavagem de dinheiro oriundo dos crimes de tráfico de drogas e integrar organização criminosa.
O esquema funcionava por meio de empresas de fachada, em nome de laranjas e de pessoas jurídicas ligadas diretamente ao núcleo criminoso, que circulou milhões de reais.
Segundo as investigações, parte dos recursos era fracionada em pequenas quantias e transitava entre contas de pessoas físicas e jurídicas, com o objetivo de ocultar e dissimular a real origem do dinheiro. Apenas um dos investigados movimentou, entre créditos e débitos, a quantia de R$ 295.087.462,24, conforme demonstrado em levantamento técnico.
VEJA ABAIXO A DECISÃO:







