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Cuiabá, 19 de Dezembro de 2025

STJ/STF Segunda-feira, 15 de Dezembro de 2025, 13:39 - A | A

Segunda-feira, 15 de Dezembro de 2025, 13h:39 - A | A

ALVO DE OPERAÇÃO

Por falta de ilegalidade, prisão de advogado é mantida pelo STJ

O presidente do STJ lembrou que o mérito do caso sequer foi analisado pelo TJMT

Lucielly Melo

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou revogar a prisão preventiva do advogado Rodrigo da Costa Ribeiro, investigado por atuar num esquema de lavagem de dinheiro de R$ 295 milhões oriundos do tráfico de drogas.

A decisão foi publicada nesta segunda-feira (15).

Rodrigo Ribeiro é suspeito de atuar como “jurídico-financeiro” da facção criminosa responsável pelo suposto esquema. Por conta disso, a Operação Efatá cumpriu mandado de busca e apreensão no apartamento dele, quando os policiais encontraram um carregador de pistola calibre 9mm e nove munições intactas. O advogado acabou preso em flagrante, tendo a prisão posteriormente convertida em preventiva.

Após negativa da desembargadora Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), a defesa ingressou com habeas corpus na instância superior, alegando que a prisão não tem fundamentação idônea e está amparada em expressões genéricas de garantia da ordem pública, sem demonstrar o risco concreto.

Destacou, ainda, a baixa ofensividade do fato imputado e que a prisão é medida mais gravosa do que a pena provável, em eventual condenação.

Contudo, o pedido de liberdade foi negado pelo ministro.

Herman Benjamin destacou que não é cabível HC contra decisão que indefere o pleito liminar, a não ser que fique demonstrada a flagrante ilegalidade – o que não é o caso dos autos.

O ministro ressaltou que o mérito do caso sequer foi analisado pelo TJ mato-grossense, o que a Corte do STJ de adentrar no assunto.

“Constata-se, desde logo, que a pretensão não pode ser acolhida por esta Corte Superior, pois a matéria não foi examinada pelo Tribunal de origem, que ainda não julgou o mérito do writ originário”.

“No caso, a situação dos autos não apresenta nenhuma excepcionalidade a justificar a prematura intervenção desta Corte Superior e superação do referido verbete sumular. Deve-se, por ora, aguardar o esgotamento da jurisdição do Tribunal de origem”, completou.

A operação

A Polícia Civil deflagrou a Operação Efatá para cumprir 148 ordens judiciais, com foco na desarticulação de esquema criminoso milionário voltado à lavagem de dinheiro oriundo dos crimes de tráfico de drogas e integrar organização criminosa.

O esquema funcionava por meio de empresas de fachada, em nome de laranjas e de pessoas jurídicas ligadas diretamente ao núcleo criminoso, que circulou milhões de reais.

Segundo as investigações, parte dos recursos era fracionada em pequenas quantias e transitava entre contas de pessoas físicas e jurídicas, com o objetivo de ocultar e dissimular a real origem do dinheiro. Apenas um dos investigados movimentou, entre créditos e débitos, a quantia de R$ 295.087.462,24, conforme demonstrado em levantamento técnico.

VEJA ABAIXO A DECISÃO: