A Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) assegurou a uma servidora grávida, contratada em regime temporário pela Secretaria de Estado de Educação (Seduc), o direito à estabilidade provisória, à licença-maternidade remunerada de 180 dias e à manutenção de seu vínculo com a administração pública, independentemente do término do contrato.
A decisão foi unânime ao conceder mandado de segurança impetrado pela servidora contra ato do secretário de Estado de Educação, que prorrogou o contrato temporário de trabalho, em virtude de gestação, somente pelo período de 90 dias.
Em seu voto, o relator da ação, o juiz convocado Márcio Aparecido Guedes, destacou que o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a matéria é “de que se trata de inderrogáveis garantias sociais de índole constitucional”, pois reconhece às servidoras públicas, mesmo as contratadas por prazo determinado e àquelas nomeadas para exercer cargo de provimento em comissão, os direitos à licença-maternidade e à estabilidade provisória.
“Dessa forma, diante da norma legal que assegura à servidora pública deste Estado, em cargo efetivo ou comissionado, licença-maternidade pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, conferir tratamento desigual à Impetrante, ocupante de cargo temporário, constituiria violação ao princípio constitucional da Isonomia”, afirmou o magistrado em seu voto. (Com informações da Assessoria do TJMT)