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Cuiabá, 30 de Junho de 2025

Legislativo Quinta-feira, 08 de Outubro de 2020, 17:15 - A | A

Quinta-feira, 08 de Outubro de 2020, 17h:15 - A | A

EM BRASNORTE

Sema terá que ouvir indígenas para aprovar licenças para hidrelétricas

A renovação da Licença de Operação será condicionada ao estudo de impacto sobre as comunidades indígenas atingidas pelas hidrelétricas

Da Redação

Após ser notificada pelo Ministério Público Federal (MPF-MT), a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) se comprometeu a condicionar a renovação das licenças de operação (LO) das Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) Inxu, Baruito e Garganta da Jararaca à elaboração de Estudo de Componente Indígena (ECI) com as comunidades afetadas pelos empreendimentos.

Os estudos deverão, ainda, seguir o protocolo de consulta dos povos indígenas interessados.

A recomendação é resultado do inquérito civil que apurar os impactos ocasionados na terra indígena (TI) Manoki (autodeterminação dos Irantxe) causados pela construção das PCHs Baruito, Inxú e Garganta da Jararaca. A TI Manoki está localizada na região do município de Brasnorte (a 575 km de Cuiabá).

A Sema também reconheceu a proximidade da PCH Inxu com a TI Ponte de Pedra, da etnia Paresi, localizada 27,4 km a sudeste do empreendimento, no Rio Ponte de Pedra. Já em relação à TI Manoki, localizada 42,2 km ao norte da PCH em linha reta, um laudo pericial produzido nos autos atestou os impactos negativos da obra.

Para o titular do Ofício de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais (OPICT) do MPF-MT, Ricardo Pael, a ausência de consulta prévia, livre e informada aos povos indígenas interessados, bem como de Estudo do Componente Indígena no licenciamento podem levar à nulidade das licenças expedidas. Porém, tendo em vista o tempo decorrido desde o início da operação dos empreendimentos, optou-se por recomendar o condicionamento das renovações das licenças à correção do procedimento com a participação dos indígenas.

A consulta prévia, livre e informada à população indígena diretamente impactada por empreendimentos nas proximidades de suas terras é dever do Estado e direito desses povos, conforme previsão expressa na Convenção n. 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre Povos Indígenas e Tribais.

A Sema deverá comprovar, no prazo de 30 dias, a notificação aos empreendedores de que a renovação da LO está condicionada à elaboração de ECI seguindo o protocolo de consulta. (Com informações da Assessoria do MPF-MT)