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08 de Setembro de 2024

Cível Sexta-feira, 01 de Março de 2024, 08:14 - A | A

01 de Março de 2024, 08h:14 - A | A

Cível / DESVIOS NA ASSEMBLEIA

Sem risco de dano a processo, juíza revoga bloqueio de R$ 16 mi contra ex-deputados

A magistrada aplicou a nova Lei de Improbidade Administrativa, que passou a exigir a comprovação de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo para a concessão do bloqueio de bens

Lucielly Melo



A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, revogou a ordem de bloqueio de até R$ 16,36 milhões que atingiu os bens dos ex-deputados estaduais, Mauro Savi e Romoaldo Júnior, num processo que investiga um possível rombo nos cofres da Assembleia Legislativa.

A decisão ainda beneficia os servidores Adilson Moreira da Silva, Mario Kazuo Iwassake e Valdenir Rodrigues Benedito.

Todos foram acusados pelo Ministério Público do Estado (MPE) de cometerem irregularidades na construção do estacionamento da Assembleia Legislativa, que teriam causado danos ao erário.

A defesa, patrocinada pelo advogado Maurício Magalhães Faria Neto, pugnou nos autos pela liberação dos bens, diante da nova sistemática vigente, que passou a exigir, para a concessão de indisponibilidade de bens, a comprovação de perigo concreto de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo – o que não estaria demonstrado no caso.

Na decisão, proferida no último dia 27, a magistrada explicou que com o advento da nova Lei de Improbidade Administrativa (LIA), os entendimentos contrários que autorizavam a medida cautelar, foram superados e não podem ser mais aplicados.

E quando foi intimado, o Ministério Público não apresentou elementos que pudessem atender os requisitos da nova lei, o que fez com que Vidotti desbloqueasse os bens dos acusados.

“Diante do exposto, não demonstrados os requisitos legais previstos no art. 16, §3º, da Lei n.º 8.429/92, com redação dada pela Lei n.º 14.230/2021, com fundamento nos arts. 14 e 296, ambos do Código de Processo Civil, defiro o pedido juntado no id. 131787860 e revogo a ordem de indisponibilidade decretada em desfavor dos requeridos Mauro Luiz Savi, Romoaldo Aloisio Boraczynski Junior, Adilson Moreira da Silva, Mario Kazuo Iwassake e Valdenir Rodrigues Benedito”, decidiu a magistrada.

O caso

O Ministério Público entrou com uma ação civil pública contra os acusados após existência de supostas irregularidades na concorrência pública que sagrou a construtora Tirante Construtora e Consultoria Ltda como vencedora da construção do estacionamento da Assembleia Legislativa.

A empresa conseguiu vencer a concorrência pública por oferecer “menor preço global”, no valor de R$ 29,6 milhões.

Em janeiro de 2014, Romoaldo Júnior, então presidente da AL, e Mauro Savi, como 1º secretário, homologaram a licitação, tendo a obra iniciado em abril do mesmo ano, com prazo final de 10 meses.

Em janeiro de 2015, o contrato foi aditivado para estender a data final de entrega em mais quatro meses e acrescer ao seu valor a quantia de R$ 6,9 milhões.

Os pagamentos feitos à empresa foram acompanhados pelos servidores Mario Kazuo, Valdenir Rodrigues e Adilson Moreira, que foram nomeados para fiscalizarem a execução do contrato. Contudo, de acordo com a inicial, eles deixaram de descrever com precisão quais serviços tinham sido efetuados, mas apenas o percentual que havia sido executado para cada item do cronograma físico-financeiro da obra.

Já em julho de 2015, a Secretaria Geral da Assembleia emitiu parecer sobre a construção, onde constatou diversas irregularidades graves que levaram a Assembleia a notificar a empresa a desocupar o imóvel.

Uma perícia feita pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) identificou que vários serviços pagos pela Casa de Leis à construtora não foram realizados ou foram parcialmente, bem como outros foram executados em duplicidade, causando dano ao erário e enriquecimento ilícito da empresa de R$ 16,6 milhões.

VEJA ABAIXO A DECISÃO:

Anexos